260912O ex-diretor comercial e presidente do Banco do Estado de Goiás (BEG), Walmir Martins de Lima, não terá de indenizar o ex-governador Maguito Vilela. Walmir escreveu o livro Os Coveiros do BEG, onde atribui a responsabilidade pela quebra do BEG aos ex-governadores Maguito Vilela e Iris Rezende. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), e manteve sentença do juízo da 10ª Vara Cível de Goiânia.

Maguito Vilela - atualmente é prefeito de Aparecida de Goiânia - recorreu alegando que o livro contém “acusações caluniosas, levianas e agressivas” a ele, além de atribuir-lhe condutas “criminosas e antiéticas, totalmente infundadas e descabidas, cujo objetivo é ofender sua honra pessoal, decoro e prestígio político". Segundo o ex-governador, o objetivo do livro seria atingir seu partido político já que foi veiculado em pleno período eleitoral.

No entanto, a desembargadora constatou que não houve ataque pessoal no livro. Ela destacou que as críticas presentes no livro decorrem do cargo que Maguito Vilela exercia. Segundo a magistrada, “pessoas públicas sofrem uma mitigação ou relativização no exercício dos direitos de personalidade, de sorte que estão, inevitavelmente, sujeitas aos constantes ataques e críticas, por mais severas ou irônicas que sejam, provenientes dos governados e dos meios de comunicação”.

Beatriz Figueiredo ressaltou que o livro apenas criticou a atuação política do ex-governador e não extrapolou os limites do aceitável, pois foram dirigidas exclusivamente ao cargo ocupado por ele. “Não vislumbro a ocorrência dos requisitos autorizadores para a procedência do pedido indenizatório, por ausência de conduta lesiva a sua moral e honra, porquanto a obra literária não vai além de uma narrativa dos fatos vivenciados pelo apelado quando gestor do BEG”, concluiu ela.

Conflito de direitos
A magistrada observou, no caso, a presença de conflito do direito à livre expressão e os direitos de personalidade, de privacidade, da honra e da imagem. Porém, ela esclareceu que as restrições à livre liberdade de imprensa só são toleráveis quando comprovado abuso de direito, o que não ocorreu no caso. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)