A juíza da 1ª Vara Cível, Família e Sucessões da comarca de Trindade, Karine Unes Spinelli Bastos, concedeu liminar para que a Secretaria Municipal de Educação providencie, imediatamente, uma vaga a um garoto em uma das creches da Prefeitura ou, então, numa instituição privada, caso não seja possível a colocação. Se a determinação não for cumprida em até 10 dias, o órgão está sujeito a multa diária no valor de R$ 500.

A medida tem caráter emergencial, já que, segundo a magistrada explicou, “a demora na entrega da prestação jurisdicional poderá trazer graves prejuízos à criança, antes que tal medida se mostre tardia, haja vista que o ano letivo já está em curso”.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em face de uma criança de 2 anos que não conseguiu matrícula no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) próximo à residência da família, na região do Arrozal. Contudo, diante de várias negativas, a mãe procurou ajuda do órgão ministerial.

Para deferir o pedido, a magistrada considerou a Constituição Federal (artigos 205, 206, 208 e 227), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (artigo 11 da Lei nº 9.394/96) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 53 e 54), que versam sobre o direito de acesso à educação e o dever do poder público em fornecê-la, em especial ao município, que tem a responsabilidade sob o ensino infantil. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)