Celeridade e facilidade para consulta e empréstimo de processos findos da comarca de Goiânia, para advogados e partes, principalmente para aqueles que residem fora da capital, se tornam realidade a partir da entrada em vigor, nesta segunda-feira (1º), da portaria nº 005/2016, assinada pelo diretor do Foro da Comarca de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias. O ato administrativo regulamenta e desburocratiza os procedimentos destinados ao acesso aos autos de processos findos no Arquivo Judicial do Fórum da Comarca de Goiânia.

O advogado e as partes agora poderão ir direto ao arquivo para solicitar o desarquivamento do processo. Outro ganho considerável é que o advogado poderá solicitar por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) o desarquivamento.

Para proceder ao desarquivamento do processo, o interessado agora deverá retirar guia de solicitação no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no menu “Emissão de Guias”, realizar o pagamento e ir diretamente ao Arquivo Judicial. Antes, o interessado se dirigia primeiro às varas judiciais, solicitava a guia de recolhimento de desarquivamento, realizava o pagamento numa instituição financeira conveniada e, após o pagamento, ainda teria que levar a guia de recolhimento paga junto à respectiva vara judicial. Chegando lá, era indispensável o cadastramento no Sistema de Primeiro Grau (SPG) e, depois, ainda aguardava o prazo de três dias até a chegada do processo findo.

Além dessa operação complexa para desarquivar o processo, o advogado ou parte teria de estar acompanhado de um servidor, ou estagiário, para resgatar o processo desarquivado junto ao distribuidor. Com a edição da portaria, essa medida torna-se desnecessária, o que traz outro ganho, pois libera o servidor para exercer outras atividades inerentes aos ofícios cartorários.

O empréstimo de autos do processo também poderá ser feito por membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e professores/orientadores de núcleos de prática jurídica de instituições de educação superior com registro na OAB.
Segundo o diretor do Foro da Comarca de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias, a edição da portaria foi precedida de estudos promovidos pela Diretoria do Foro da comarca de Goiânia, “que comprovou dezenas de pedidos diários de desarquivamento direto nas unidades judiciárias”. O diretor do Foro da comarca de Goiânia destaca, ainda, “que por força da Lei Federal 1.051/1995, é direito de qualquer cidadão a consulta de atos públicos para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações”.

O magistrado ressalta também o ganho de tempo em relação ao deslocamento do advogado. “A dificuldade de deslocamento enfrentado por advogados e partes residentes fora desta comarca para consulta de processos findos necessita de agilização do procedimento de consulta ou empréstimo de processos arquivados”, justifica Dias. Ele ainda informa que a Diretoria do Foro da comarca de Goiânia desenvolve estudos para, ainda neste ano, disponibilizar o desarquivamento de processos digitalizados. “Um advogado de outro Estado poderá ter a opção de solicitar o desarquivamento do processo já digitalizado”, exemplificou Wilson Dias.

O procedimento para desarquivamento de processos findos para consulta e solicitação de cópias poderá ser feito nos arquivos judiciais localizados no Fórum Heitor Moraes Fleury, no Setor Oeste, e no Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, no Jardim Goiás. E o recolhimento das custas pode ser efetuado em qualquer agência bancária conveniada. Para comunicar sobre a entrada em vigor da portaria nº 005/2016, a Diretoria do Foro da comarca de Goiânia enviou ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Goiás (OAB), Corregedoria Geral da Justiça, Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública, Ouvidoria do TJGO, juízes, escrivães e Coordenadoria dos Promotores de Justiça da comarca de Goiânia. (Texto: Bruno Rocha- Assessoria de Imprensa da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia)