A juíza Telma Aparecida Alves (foto), da 1ª Vara de Execuções Penais e Corregedora de Presídios, deferiu pedido de liminar, interditando, parcialmente, o Centro de Triagem do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia e estabelecendo limite de 330 vagas para presos no local. Com a medida, o Centro de Triagem não poderá receber nenhum preso acima do limite afixado.

O pedido de liminar para interdição foi feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e Defensoria Pública de Goiás, que apontaram diversas irregularidades no local, principalmente em relação à superlotação, com 600 presos para uma capacidade de 212 pessoas, assim como falta de materiais de higiene, vestuários e colchões, humilhação, abuso e violência.

Em inspeção judicial recente ao Centro, a juíza Telma Aparecida Alves constatou que, realmente, ocorre a superlotação de presos, além de problemas – apontados pelos próprios detentos - como proibição de visitas e de recebimento de correspondência de familiares, falta de água, energia e assistência médica. “É forçoso admitir que as condições em que se encontram a nova unidade de triagem revelam violação ao mínimo de dignidade humana, fato flagrantemente forte o suficiente para embasar uma decisão liminar, no sentido da não entrada de novos presos até se atingir limite suportável”, enfatizou.

Situação
A magistrada acrescentou ainda que é de conhecimento público que a superlotação das unidades prisionais do Estado é decorrente da falta de investimento na reestruturação de estabelecimentos de execução penal para cumprimento de pena nos regimes fechado e semiaberto, bem como a não criação de vagas para custódia de presos provisórios. “Essa situação é crítica em todo o País, mas em Goiás beira o caos”, reforçou.

Centro de Triagem
Consta dos autos que o Centro de Triagem do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia foi construído para desobstruir as carceragens das delegacias de Goiânia e Aparecida de Goiânia e facilitar a triagem dos presos provisórios. “Mas já nasceu superlotado, com quase 600 presos, numa média de 25 a 28 homens por cela, o triplo de sua capacidade original, que era prevista para 212 custodiados”, enfatizou. Veja a sentença. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)