O Banco Bradesco S/A terá mesmo de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma cliente que ficou por mais de duas horas na fila para atendimento. A decisão, unânime, foi tomada em agravo regimental interposto pela instituição financeira contra sentença da juíza Adriana Maria dos Santos Queiroz de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Quirinópolis, que beneficiou Andrea Gomes Martins por ter ficado das 14h36 até as 16h51 para ser atendida. O voto foi relatado pelo desembargador Amaral Wilson de Oliveira, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

O Bradesco sustentou não existir nexo causal entre o lapso temporal de espera para ser atendido e supostos prejuízos decorrentes dessa espera, afirmando não ter Andrea Martins sofrido qualquer prejuízo que vislumbre o dever de indenizar. Para o banco, o tempo a mais que ela permaneceu na fila está dentro da razoabilidade e proporcionalidade. O fato o correu em 23 de maio de 2014.

Assim como a Justiça de 1º Grau, o relator entendeu que “a instituição financeira que viola norma local sobre tempo de espera para atendimento, provocando espera demasiada em fila, promove não só meros aborrecimentos, mas desgaste físico e emocional, falhando na prestação do serviço ofertado. Assim, em se tratando de relação de consumo e de falha no atendimento, a responsabilidade é objetiva”. Agravo Regimental na Apelação Cível nº 255343-69.2014.8.09.0134 (2011492553433). (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)