131113bO Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) terá de incluir Geraldo Gonçalves Lopes, pai de servidora, no Programa de Ação Social (PAS), isentando-o do pagamento da coparticipação. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Escher (foto), que manteve sentença do juízo da comarca de Guapó.

Inicialmente, Geraldo entrou com pedido de mandado de segurança, com a intenção de ser incluído no PAS, para ficar isento do pagamento de 30% da coparticipação do plano de saúde, a fim de tratar câncer de próstata EIV, com metástase em ossos e linfonodos, por ser uma doença crônica de alto custo. Declarou-se hipossuficiente, não tendo condições financeiras de contribuir com o porcentual de cada procedimento e exame realizado.

Após ser concedida a segurança, o Ipasgo interpôs recurso alegando que o paciente não preencheu os requisitos necessários para sua inclusão no programa. Argumentou que o Ipasgo Saúde, apesar de ser um plano de atendimento aos servidores públicos de Goiás e seus familiares, não é obrigado a atender a todos. Por fim, disse que inclusões como esta, sem previsão legal e sem recursos, comprometem o atendimento de mais de 600 mil usuários do plano.

Em sua decisão, o magistrado adotou parcialmente o entendimento da Procuradoria de Justiça, que pediu para que a sentença fosse mantida. O procurador explicou que deve-se levar em conta a gravidade e a urgência da situação, comprovadas através de relatório médico, assim como a condição financeira do paciente, o qual não conseguirá arcar com os 30% da coparticipação. De acordo com seu parecer, "negar-lhe tal direito implicaria, inequivocadamente, em flagrante injustiça, agora impingida pelo próprio Poder Judiciário, que estaria tratando desigualmente os iguais, o que se mostra inconcebível", uma vez que Geraldo vem contribuindo regularmente com os valores que são recolhidos por servidores públicos segurados. Dessa forma, Carlos Escher negou o apelo do Ipasgo. Veja decisão(Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)