100714O Estado de Goiás terá de lotar dois agentes penitenciários na Unidade Prisional de Joviânia, no prazo de 30 dias. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira. O colegiado decidiu por reformar parcialmente decisão do juízo de Joviânia, que deferiu antecipação de tutela pedida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

A ação foi proposta pelo MPGO após constatar que a cadeia pública mantinha apenas um policial militar para a sua gestão. Segundo a denúncia, o policial exercia, simultaneamente, as funções de auxiliar administrativo, atendente do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) e rádio-operador. Segundo o MPGO, os demais policiais encontram-se em desvio de função, “fato que acarreta prejuízo à segurança pública do município e dos cidadãos”.

O juiz considerou que estavam demonstrados os requisitos para a antecipação de tutela. “Suficientemente demonstrada a existência de dano irreparável e de difícil reparação a permitir a concessão da medida, vez que a segurança pública constitui-se em atividade essencial do Estado, tendo este o dever concreto de gerir e prover os estabelecimentos penais das mínimas condições que garantam seu regular funcionamento”, julgou o magistrado.

Sapejus
O Estado argumentou que já apresentou plano para absorver, através da extinta Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça (Sapejus) - atualmente Superintendência de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Adminstração Penitenciária (SSP), as unidades de Joviânia e Aloândia na unidade prisional de Vicentinópolis. Porém o juiz observou que a providência anunciada não foi implementada, “merecendo ser mantida a liminar fixada na instância singela”.

Além disso, o Estado argumentou perigo de demora inverso, pois, segundo ele, a transferência de agentes penitenciários de outras cadeias públicas poderá ocasionar insegurança e, até mesmo, rebeliões. No entanto o magistrado decidiu que a designação de dois agentes não desfalcaria o serviço em outras unidades, “tratando-se de quantitativo irrisório”.

Ação originária
O MPGO requereu, na ação, que a gestão das cadeias públicas fique sobre a administração do Estado, “não podendo ser exercida pela Polícia Militar, uma vez que prejudicaria a segurança da urbe”. De acordo com ele, a Sapejus não realiza nenhuma atividade na cadeia, “circunstância que possibilita a ocorrência de irregularidades, tais como fuga de presos, posse de armas, lesões corporais, além de impedir a fiscalização do trabalho interno dos presos no regime fechado”.

O juiz pontuou que a antecipação de tutela tem o objetivo de “servir de apoio ao serviço, até que ocorra a assunção como pretendida na ação originária”. José Carlos ainda destacou ponderação do juízo singular que “a Polícia Militar, bem como município, continuarão responsáveis pela fiscalização e manutenção da cadeia de Joviânia até que seja aferida a questão posta em exame nos presentes autos, todavia, contarão com necessário apoio, colaboração e orientação dos agentes prisionais designados pelo requerido, em caráter provisório”.

Reforma parcial
Na decisão singular, foi determinada multa diária, no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento, que seria imposta ao governador do Estado e ao secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária. Porém o juiz observou que a ação foi movida contra o Estado de Goiás, portanto apenas ele estaria legitimado a responder pela multa. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)