090714aA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou, por votação unânime, habeas-corpus para trancamento de ação penal interposto pelo advogado do ex-reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG), Luiz Antônio Arantes. Ele é acusado dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O relator do processo foi o desembargador Leandro Crispim (foto).

O ex-reitor buscava o trancamento da ação penal por falta de justa causa. Segundo ele, a denúncia estaria baseada em provas ilícitas, com gravação de áudio e vídeo sem autorização judicial. Também alegou atipicidade de conduta, pois não teria participado da transferência de recursos dos cofres da UEG.

O desembargador julgou que o reconhecimento de ilicitude de prova e atipicidade da conduta demanda “exaustivo exame de provas” e que a análise deve ser feita na ação penal, “sob o crivo do contraditório, com vistas a busca da verdade real”.

O magistrado também entendeu que o trancamento de ação penal em sede de habeas-corpus é medida excepcional que não se aplica ao caso. De acordo com ele, só poderia ocorrer “em casos de atipicidade de conduta, inocência do processado ou extinção da punibilidade, onde a ilegalidade é evidenciada pelo simples enunciação dos fatos”.

O caso

Luiz Antônio é acusado juntamente com o ex-reitor José Izecias de Oliveira, o ex-coordenador de contratos e convênios da UEG, Francisco Afonso de Paulo, e o ex-defensor-geral do Estado João Paulo Brzezenski da Cunha. Além deles, o ex-prefeito de Anápolis, Pedro Fernando Sahium, o tecnólogo em processamento de dados Paulo Henrique Sahium e o servidor da UEG Carlos Roberto da Silva também são acusados dos crimes de peculato. Todos os sete tiveram seus bens bloqueados em sentença proferida pelo juiz da 11ª Vara Criminal de Goiânia, Rinaldo Aparecido Barros em 2013. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)