O desembargador José Paganucci Júnior (foto) concedeu liminar nesta terça-feira (10) que autoriza dez lavanderias de Jaraguá a continuarem prestando serviços à população. As  empresas tiveram suas atividades suspensas pelo juízo local no último dia 4, sob o argumento da prática de crimes ambientais constante no relatório de vistoria elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente da comarca. Todos os seus representantes tiveram os bens sequestrados, ato também revogado por Paganucci.

Ao analisar os fatos, o desembargador vislumbrou a existência dos requisitos essenciais para a concessão da medida: a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo na demora (periculum in mora), uma vez que a suspensão das atividades das lavanderias acarretaria inúmeros prejuízos aos impetrantes. A seu ver, tal ato constitui-se em restrição severa aos direitos e garantias fundamentais dos impetrantes, considerando que os seus reflexos patrimoniais transcenderiam os interesses dos próprios impetrantes e afetaria toda a comunidade local.

“A cidade de Jaraguá é notoriamente conhecida como o maior polo de confecção da Região Centro-Oeste. Entendo que, a priori, para a demonstração dos indícios do cometimento do crime (fumus comissi delicti), um dos requisitos necessários à aplicação das medidas cautelares pessoais (art. 282, do CPP), não basta o relatório técnico de vistoria”, avaliou. No que se refere à indisponibilidade dos bens dos empresários, Paganucci observou que não foi apontada a existência de indícios veementes da proveniência ilícita daqueles bens. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)