O município de Santa Fé de Goiás foi condenado a pagar adicional de insalubridade, no valor de 20% do salário base, e a conceder todos os equipamentos de proteção individual a uma gari. A decisão é do desembargador Orloff Neves Rocha (foto).

De acordo com o veredicto, a autora da ação, Vandelice Verísismo da Rocha, deverá receber toda a diferença salarial referente à gratificação que deixou de perceber nos últimos três anos, desde que começou a trabalhar no cargo. Ela alegou que, durante todo esse tempo, trabalhou sem proteção e sem receber a porcentagem.

Em primeiro grau, o juiz Joviano Carneiro Neto, da Comarca de Jussara, já havia imposto a obrigação à Prefeitura. A servidora recorreu para pleitear gratificação de 40% e, no duplo grau de jurisdição, o Poder Municipal questionou a verba honorária de 20% sobre o valor da condenação, que deve ser paga, unicamente, pela ré. Contudo, o desembargador manteve a sentença sem reformas.

Sobre a apelação cível da autora, Orloff explicou não ser procedente, devido à legislação municipal (Lei nº 28/90 artigo 101) que prevê o adicional de insalubridade ou periculosidade fixado em 20%. “Os municípios têm competência para organizar seu funcionalismo como consectário da autonomia administrativa de que dispõem, cabendo-lhes disciplinar a forma de investidura no serviço público e o sistema de remuneração dos servidores”, frisou.

O pedido interposto pela ré também não mereceu acolhida, segundo analisou o magistrado. “Não há que se falar em sucumbência recíproca, visto que o juiz julgou procedente o pedido inicial, restando vencida a Fazenda Pública” A respeito do valor fixado para o ônus, o desembargador também considerou adequado. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)