150811A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, manteve decisão do juízo de Anápolis que deferiu pedido de transferência para que Marcos Alexandre de Godói Gomes cumpra sua pena, em residência, na comarca. Marcos deveria cumprir dois anos e seis meses de detenção em regime aberto, mas, devido à interdição da Casa do Albergado de Anápolis, lhe foi concedido o direito à prisão domiciliar. O relator do processo foi o desembargador José Paganucci Jr. (foto).

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) recorreu alegando que Marcos cometeu o crime em Abadiânia e, por isso, deveria cumprir a pena naquele município que “reúne todas as condições para a execução da pena na conformação legal”. Porém, o desembargador constatou que estava comprovado o vínculo familiar de Marcos em Anápolis e que ele também trabalha no município.

O magistrado ressaltou que Marcos não poderia ser punido pela “inércia do Estado” que não manteve a Casa do Albergado de Anápolis com “mínimas condições de recolhimento”, levando à sua interdição. “Obrigar o agravado a cumprir sua pena em local distante de seu convívio familiar e do seu trabalho, exclusivamente, em razão de que no município postulado não possui estrutura física adequada seria desarrazoado, não atendendo aos ditames da Justiça, notadamente, aos princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena, que devem sobrepor para assegurar seu direito de transferência”, destacou José Paganucci.

No entanto, o desembargador pontuou que, “em caso de ocorrência de qualquer fato relevante que se sobreponha ao direito de estar próximo à sua família”, Marcos poderá ser novamente transferido à unidade prisional de Abadiânia “ou outra que se mostre suficiente”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)