101012A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à maioria dos votos, manteve decisão da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que decretou a indisponibilidade de bens do ex-governador Alcides Rodrigues Filho e sua mulher, Raquel Mendes Vieira Rodrigues. A quantia decretada indisponível é de, aproximadamente, R$ 3,8 milhões e diz respeito a possíveis utilizações irregulares de aeronaves do Estado. O voto prevalecente foi do redator do processo, o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto). Votou divergente o relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade.

O casal recorreu buscando a concessão de efeito suspensivo para a reforma da decisão. Argumentou que não estavam presentes os requisitos necessários para a indisponibilidade dos bens e que não foi demonstrado o enriquecimento ilícito. Além disso, os dois alegaram que não foram considerados os “imprevistos e alterações na agenda oficial de Chefe de Estado” e que Raquel, à época, era presidente da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e prefeita de Santa Helena, portanto, “a necessidade cotidiana do uso de aeronaves inerente à qualquer chefe do Executivo Estadual no exercício de suas funções”.

No entanto, o redator não acatou os argumentos dos dois por observar os indícios de veracidade no caso. O desembargador destacou o Relatório Mensal de Aeronaves apresentado pelo Coronel Mauro Teixeira Cândido que indica “inúmeras viagens” para lugares onde o casal possui imóveis e fazendas.

Segundo Alan Sebastião, o relatório indica “a princípio, a veracidade das alegações dispostas na exordial, sobretudo em que pese a realização de inúmeros vôos com finalidade exclusivamente particular, causando, por conseguinte, prejuízo ao erário, além de enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da administração”.

A denúncia
Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o casal utilizou, de forma irregular e desmedida, as aeronaves do Estado para fins particulares. Em seu voto, o redator ressaltou que, segundo o relatório, no dia 7 de agosto de 2006, Raquel viajou para a cidade de Santa Helena às 8h30 da manhã e, novamente, às 17h05 do mesmo dia. Também no dia 7 de setembro do mesmo ano, Alcides Rodrigues voou para Rio Verde às 14 horas e às 19h20.

O desembargador pontuou que a indisponibilidade dos bens não antecipa a culpabilidade dos agentes públicos e que a efetiva existência do ato de improbidade administrativa depende de julgamento futuro, “após regular oitiva dos requeridos e produção das provas pertinentes, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)