A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, reformou parcialmente decisão do juízo de Rio Verde, que determinou que o Colégio Estadual Olynto Pereira de Castro não poderá implantar o programa Novo Futuro. Ele pretendia oferecer ensino em tempo integral para alunos no ensino médio e, por conta disso, vários alunos ficariam sem vagas na escola. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil à Fazenda Pública Estadual e à Secretaria Estadual de Educação. O relator do processo foi o desembargador Olavo Junqueira de Andrade.

O Estado interpôs apelação cível buscando a reforma da decisão. Segundo seus representantes, houve violação ao princípio da separação dos Poderes. Porém, o desembargador destacou que a educação é um direito assegurado a todos de acordo com a Constituição Federal (CF) e o Estatuto da Criança e do Adolescente e que cabe ao Poder Judiciário “em controle de legalidade dos atos administrativos, zelar pela suficiente oferta do referido direito à população, quando provocado”.

O Estado também alegou ausência de prejuízo aos alunos da rede pública estadual de ensino de Rio Verde, já que teria sido ofertado o acesso ao ensino em outras unidades escolares e que não há obrigação de transporte escolar aos estudantes da zona urbana. No entanto, ao analisar as provas, o magistrado constatou que a implantação do programa “acarretará em evasão escolar” e que “dificultará o acesso à educação, aos alunos realocados em outras unidades escolares, mais distantes de sua residência”.

Multa
Em primeiro grau, a multa aplicada em caso de descumprimento foi fixada em R$ 100 mil, porém, Olavo Junqueira considerou que o valor seria excessivo e decidiu pela sua diminuição para a quantia de R$ 10 mil. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)