090714O professor Maurício Alves da Costa foi condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de estelionato. Ele era professor no Centro Educacional Ferreira Rodrigues (Cefran), em Goiânia, e aplicou golpe em 66 alunos da escola. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de dois salários mínimos.

A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Leandro Crispim (foto) e reformou parcialmente sentença da 11ª Vara Criminal de Goiânia.

Consta dos autos que o professor cobrou R$ 150 de cada aluno para a realização de prova de certificação de conclusão do segundo grau, em Ituiutaba (MG). Porém, as inscrições não foram efetuadas e Maurício foi preso enquanto empreendia fuga em posse de R$ 8 mil pertencentes aos alunos.

A defesa de Maurício recorreu, alegando não ficou caracterizado o dolo na sua conduta. O desembargador, porém, entendeu que estavam comprovados a materialidade, a autoria e o dolo pelos documentos apresentados e provas testemunhais. Em seus depoimentos, os alunos afirmaram que o professor vendia material didático, mas nunca os entregava e pedia que não comentassem com a coordenação da escola.

Eles também declararam que após o professor recolher o dinheiro da inscrição para a prova que seria realizada em Ituiutaba, o professor sumiu sem apresentar justificativa. “Consoante se vê dos autos, Maurício, desde o início, estava mal-intencionado e agiu com dolo de obter, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio”, concluiu o magistrado.

Em primeiro grau, Maurício foi condenado a pagar 50 dias-multa, mas o desembargador considerou que ela deveria ser reduzida para 16 dias-multa, para obedecer a mesma proporção da pena privativa de liberdade. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)