Em entendimento unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), seguindo voto do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto), absolveu o ex-prefeito de Itumbiara, José Gomes da Rocha, da acusação de utilizar maquinário pertencente ao patrimônio do município, bem como de usar servidores públicos em benefício próprio e do agropecuarista Júlio Cezar Vaz de Melo.

Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), nos dias 9, 13, 15 e 16 de novembro de 2008, José Gomes, no exercício do cargo de prefeito, e Júlio Cezar, teriam se beneficiado com o maquinário e mão de obra de 10 a 12 servidores públicos para construção de obra (tanque de peixe e área de lazer) em propriedade privada, situada na Fazenda Santa Luzia, no município de Panamá.

Contudo, ao manter a sentença do juízo de Itumbiara e negar provimento à apelação criminal interposta pelo MPGO, o relator entendeu que não houve conduta dolosa. “Não existe elemento moral que comprove o dolo parte dos denunciados e nenhuma prova sobre a construção de uma área de lazer. A meu ver, o conserto do tanque foi feito apenas com o intuito para evitar um dano ambiental maior”, ponderou. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)