091213A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, endossou sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ricardo Prata, e denegou segurança a Terezinha Lizeux Maximiano Costa, mantendo Processo Administrativo que a penalizou em 30 dias de suspensão por apresentar diploma de curso superior falso. O relator do processo foi o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto).

Consta dos autos que Terezinha é servidora da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) desde 1983, tendo encaminhado cópia do diploma em 1986, através de solicitação da secretaria. Em 2007, ela foi compelida a acostar a autenticidade do documento, quando a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) constatou que o diploma era falso.

Em 2010 foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar que determinou a sua suspensão em 30 dias, com o encaminhamento de cópia da ação disciplinar para a Polícia Civil e ao Ministério Público. Ela interpôs apelação alegando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva já que havia transcorrido mais de 24 anos do ato praticado com a instauração do processo administrativo.

Porém, o desembargador observou que, ao tempo da aplicação da penalidade de suspensão, ela se deu com base na Lei nº 10.460/88 com as alterações trazidas pela Lei nº 14.794, de 8 de junho de 2004 que estabeleceu que “o início da contagem do prazo prescricional se dá não pela ocorrência do fato, mas sim do momento em que a Administração passa a tomar conhecimento do mesmo”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)