A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, endossou sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ricardo Prata, e denegou segurança a Terezinha Lizeux Maximiano Costa, mantendo Processo Administrativo que a penalizou em 30 dias de suspensão por apresentar diploma de curso superior falso. O relator do processo foi o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto).
Consta dos autos que Terezinha é servidora da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) desde 1983, tendo encaminhado cópia do diploma em 1986, através de solicitação da secretaria. Em 2007, ela foi compelida a acostar a autenticidade do documento, quando a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) constatou que o diploma era falso.
Em 2010 foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar que determinou a sua suspensão em 30 dias, com o encaminhamento de cópia da ação disciplinar para a Polícia Civil e ao Ministério Público. Ela interpôs apelação alegando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva já que havia transcorrido mais de 24 anos do ato praticado com a instauração do processo administrativo.
Porém, o desembargador observou que, ao tempo da aplicação da penalidade de suspensão, ela se deu com base na Lei nº 10.460/88 com as alterações trazidas pela Lei nº 14.794, de 8 de junho de 2004 que estabeleceu que “o início da contagem do prazo prescricional se dá não pela ocorrência do fato, mas sim do momento em que a Administração passa a tomar conhecimento do mesmo”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)