liliamonicaO sócio-administrador da Emege Produtos Alimentícios S.A., Franco Grassi, foi absolvido do crime de sonegação de impostos por não recolher Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) aos cofres públicos. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto da relatora, juíza substituta em segundo grau Lília Mônica de Castro Borges Escher (foto) e reformou sentença do juízo da 12ª Vara Criminal de Goiânia.

Franco Grassi deixou de recolher o imposto na importância de pouco mais de R$ 3,2 milhões no períodos de 2007 a 2010, quando a empresa passava por uma crise financeira. Em primeiro grau ele foi condenado à pena de um ano e nove meses de detenção, em regime aberto que foi substituída por duas restritivas de direito consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de 60 salários mínimos.

A juíza decidiu pela absolvição de Franco ao observar que, no caso, não houve "ardil, fraude, adulterações e apropriações indevidas" dos tributos que foram apurados pelo administrador. Ela destacou que a empresa declarou a dívida perante a Fazenda, o que foi confirmado pelos auditores fiscais estaduais.

Segundo a magistrada, o caso se trata de “mero inadimplemento de impostos” e que, para o recebimento de valores fiscais não objeto de fraude, a Fazenda “dispõe dos procedimentos cíveis cabíveis para essa exigência, bastando a autuação administrativa, seguida da inscrição na dívida ativa e posterior ajuizamento da Ação de Execução Fiscal”.

Atipicidade de conduta
Lília Mônica entendeu que houve atipicidade de conduta já que Franco foi denunciado com base no artigo 2º, da Lei nº 8137/90 que estabelece o crime contra a ordem tributária por “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação que deveria recolher aos cofres públicos”.

No entanto, de acordo com a magistrada, o empresário devedor de ICMS não cobra do consumidor o valor do tributo, mas apenas lhe repassa esse ônus. “Raciocínio oposto, na prática, chancela a condenação penal pelo simples inadimplemento tributário de toda exação vinculada ao consumo, o que afronta os postulados da reserva legal e da intervenção mínima”, concluiu a juíza.

O caso
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) havia denunciado o empresário e seu sócio Aluísio Quintanilha de Barros, por terem deixado de recolher, no prazo legal, aos cofres públicos do Fisco Estadual, valor devido a título de ICMS entre os períodos de junho a dezembro de 2007, de janeiro a junho de 2008, junho, agosto a setembro de 2009 e, fevereiro a abril de 2010. O processo foi desmembrado em razão da dificuldade em citar Franco Grassi.

Em sua defesa, Franco alegou que fez a declaração do ICMS, mas não pagou, em razão da dificuldade financeira que a empresa estava passando. Segundo ele, a administração optou por pagar os funcionários ao invés do imposto. O empresário contou que as dificuldades financeiras da Emegê se iniciaram em 1991 e que, posteriormente, tiveram problemas com a desvalorização cambial e com a rentabilidade e, por isso, pediram recuperação judicial e, atualmente, estão cumprindo as condições da recuperação judicial. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)