O caseiro Enivando de Carvalho foi condenado a 25 anos, 7 meses e 4 dias de reclusão, em regime fechado, por ter matado um casal de idosos a facadas. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos (foto), reformando parcialmente a sentença do juízo da comarca de Goiânia, para reduzir a pena.

Condenado em primeiro grau, Enivando interpôs recurso argumentando ser portador de distúrbio mental e alegando que o exame médico pericial produzido é superficial e duvidoso. Alternativamente, pediu a elaboração de outro exame de insanidade mental. O desembargador Itaney Campos, no entanto, verificou que o médico perito psiquiatra concluiu que o acusado tem capacidade de compreender o caráter ilícito dos fatos, diagnosticando-o apenas com transtorno de humor não especificado, associado ao consumo abusivo de drogas, não caracterizando um estado de dependência química.

Enivando alegou que ficou internado em uma clínica psiquiátrica nos anos de 2003 e 2010. Porém, não foram apresentados documentos que atestem a internação, apenas um relatório médico descrevendo que ele ficou internado na Clínica Psiquiátrica de Neurociências, em Aparecida de Goiânia, de 27 de dezembro de 2011 a 27 de janeiro de 2012. Ademais, o magistrado explicou que o fato de o acusado ter sido internado mais de um ano antes do crime, não indica que ele estivesse com sua capacidade comprometida. "O mero fato de o recorrente ser viciado em drogas não é suficiente para afirmar que ele não poderia determinar-se de acordo com o entendimento de que matar é crime", frisou o desembargador. Além disso, o próprio Enivando afirmou, ao ser interrogado, que sabia o que estava fazendo no momento do crime.

Em relação à pena, em primeiro grau, Enivando havia sido condenado a 21 anos, 3 meses e 29 dias, por vítima, somando 42 anos, 7 meses e 28 dias de reclusão. Todavia, Itaney Francisco observou que, como os crimes ocorreram nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, é possível a aplicação da continuidade delitiva ao crime, reduzindo a pena para a metade do tempo. Contudo, "por serem duas vítimas idosas e serem desfavoráveis as análises das circunstâncias e dos motivos do crime", aumentou a pena-base em um quinto, totalizando-a em 25 anos, 7 meses e 4 dias, mantendo o cumprimento no regime fechado. Votaram com o relator, os desembargadores Ivo Favaro e José Paganucci Júnior.

O Caso

Extrai-se dos autos, que Enivando trabalhava como caseiro na Fazenda Retiro, propriedade de Irene Ana de Jesus Elias e Lázaro José Elias, e aproveitando-se da ausência dos proprietários, que se encontravam viajando, furtou alguns queijos da fazenda e os vendeu em um comércio próximo. Quando os dois voltaram, o caseiro disse que ladrões invadiram o local e levaramos queijos.

Passado algum tempo, as vítimas descobriram a verdade e decidiram dispensar os serviços de Enivando. Foi então que, no dia 13 de junho de 2013, por volta das 20 horas, portando uma faca, ele se dirigiu à residência dos idosos. Percebendo que eles assistiam à televisão, atacou Irene, que estava sentada, acertando-a com um golpe de faca na perna e outros dois no abdômen. Lázaro, ao assistir à cena, desmaiou, caindo no chão. Enivando ajoelhou-se perto dele e desferiu duas facadas em suas costas. Antes de fugir do local, voltou a Irene e efetuou outro golpe em seu pescoço, chegando quase a decepá-la. Veja Decisão. (Texto: Gustavo Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)