111212Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto) manteve decisão da titular do Juizado da Infância e da Juventude de Aparecida de Goiânia, juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, que deferiu liminar determinando que o município proporcione, no prazo de 72 horas, a realização de consulta médica com oftomologista pediátrico a criança de um ano que não possui um dos rins e que apresenta obstrução dos dutos lacrimais em ambos os olhos.

Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a mãe da criança esteve com um oftomologista que, ao examinar sua filha, disse que ela precisava ser avaliada por um médico com especialidade em oftomologia pediátrica. Ele alegou que a mãe informou a situação à Secretaria Municipal de Saúde, que pediu a dispensação de consulta, o que não foi atendido. Já o município argumentou que a consulta da criança foi agendada e, “que tão logo surja vaga na agenda do médico especialista, a consulta será marcada”.

Em sua decisão, o desembargador esclareceu que “a saúde é um bem maior, garantido constitucionalmente” e que a consulta da criança tem caráter de urgência “não podendo aguardar a mera conveniência do ente público”. Amaral Wilson também destacou que, de acordo com a Constituição Federal (CF), o exercício do direito fundamental à saúde não é subordinado a qualquer condição, “devendo ser executado de pronto em benefício do administrado”.

O magistrado concluiu que a liminar deveria ser mantida já que não foi verificada “a existência de nenhuma ilegalidade, teratologia ou abusividade a padecer sobre a decisão agravada”. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)