100714O município de São Miguel do Araguaia terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 1.680,00, para cada uma das famílias que perderam seus filhos em um acidente de trânsito com uma ambulância. A decisão monocrática é do desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto), que endossou sentença do juízo da Vara do Crime e Fazendas Públicas de Nova Crixás.

O juiz condenou o município ao pagamento de indenização a título de danos morais, em R$ 6.720, e a título de danos materiais, em R$ 200 mil, dividido igualmente entre as quatro famílias envolvidas. A prefeitura de São Miguel do Araguaia interpôs recurso pedindo a redução do quantum indenizatório, alegando que passa por dificuldades financeiras e para que não ocorra enriquecimento sem causa.

Ao verificar o boletim de ocorrência e o Laudo de Exame Pericial, o desembargador verificou que a culpa foi exclusiva do motorista da ambulância, que se deslocou para a contramão, colidindo com o veículo onde se encontravam as vítimas. De acordo com a perícia, não foi encontrado nenhum elemento que justificasse o deslocamento da ambulância para a mão contrária. Os peritos disseram ser improvável a ocorrência de falha mecânica, mas acreditavam ter ocorrido falha humana, como por exemplo, perda de vigília. Portanto, o magistrado explicou que o município tem o dever de reparar os danos causados, uma vez que ficou comprovada a presença dos requisitos ensejadores da obrigação de ressarcimento por dano moral, não havendo concorrência de culpas.

Em relação ao valor indenizatório, Amaral Wilson ressaltou que este é “imensurável, uma vez que não se pode valorar o preço da vida humana nem mesmo o abalo psicológico sofrido em razão do fato”. Concluiu que o valor arbitrado em primeiro grau foi razoável, não merecendo reparo.

O caso

No dia 12 de novembro de 2006, por volta das 00h30, uma ambulância do município de São Miguel do Araguaia, conduzido pelo servidor Robenício Lourenço dos Reis, invadiu a contramão, na Rodovia GO-164, quilômetro 235, sentido Mozarlândia-Nova Crixás, chocando-se frontalmente com o veículo no qual estavam Michael Wallison da Silva, Adriano Maia de Freitas, Juliana Luiz Nunes e Marlene da Silva Reis. Todos envolvidos morreram, inclusive os ocupantes da ambulância. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)