A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, manifestou-se contrária à redução da idade penal. Ao referir-se ao Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 171, de 1993, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, cujo objetivo é reduzir a maioridade penal, ela afirmou que “estaremos de vez condenando os adolescentes atingidos a definitivamente serem bandidos”.

A magistrada, que participou, no dia 20 de março, do 5º Encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, realizado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, afirmou que simplesmente encarcerar os jovens infratores não vai promover a sua ressocialização. Segundo ela, o sistema carcerário brasileiro não está preparado para receber o jovem. “Precisamos de comprometimento com a causa da adolescência, programas sociais sérios de sáude pública para afastar o jovem das drogas, do ócio e da falta de lazer. Programas sérios que o coloque na escola comprometida com o aprendizado, com a profissionalização e que lhe dê oportunidade de trabalho e de aproveitamento de seu talento”, explicou.

De acordo com Maria do Socorro, desejar reduzir a idade penal apenas “por ouvir dizer que os adolescentes estão cada vez mais violentos e que a redução vai diminuir a violência no País é uma falácia”. Para a magistrada, o Brasil precisa de ações públicas que proporcionem ao jovem ocupação sadia.
Com relação ao 5º Encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, Maria do Socorro explicou que foram criados grupos de trabalho para debater o aprimoramento da estrutura do Poder Judiciário na área da infância e da juventude; suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes interprofissionais para alcançar a melhoria na prestação jurisdicional; desenvolvimento de projetos e de ações da Justiça em conjunto com órgãos governamentais e organizações não-governamentais, bem como estímulo à formação continuada de magistrados e servidores da área da infância e da juventude.

Também foram debatidas parcerias com o Fundo das Nações Unidas para a Criança e o Adolescente (Unicef) e com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, bem como sobre o Projeto de Lei (PL) 6583/13, que trata do Estatuto da Família. Maria do Socorro aproveitou para divulgar a Moção de Repúdio à PEC 171, aprovada por unanimidade durante do encontro:

MOÇÃO DE REPÚDIO
O Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude reunido no V Encontro de Coordenadores realizado no dia 20 de março de 2015, sexta-feira, na cidade de São Paulo, vem a público esclarecer e declarar o que segue:
O Brasil é signatário de tratados e convenções internacionais, dentre os quais a Convenção sobre Direitos da Criança das Nações Unidas, em que reafirma seu compromisso com a Proteção Integral da população infantojuvenil.
Adolescentes que praticam ato infracional (definido no artigo 103, do Estatuto da Criança e do Adolescente, como “a conduta descrita como crime ou contravenção penal”) já são responsabilizados, sujeitando-se ao cumprimento de medidas socioeducativas.
A adolescência constitui fase do desenvolvimento peculiar, urgindo que o Estado garanta políticas públicas eficientes, nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte, lazer, especialmente quando o maior envolvimento desta parcela da população em atos violentos, tráfico de drogas entre outros se dá usualmente pela ausência de tais políticas.
Além de a solução para o recrudescimento da violência não estar na diminuição da idade de imputabilidade penal, trata-se de proposta inconstitucional, pois a imputabilidade penal constitui cláusula pétrea, inalterável mediante emenda, conforme o artigo 60, §4º, da Constituição Federal (‘Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir...: IV – os direitos e garantias fundamentais’)”.
Por tudo o que se expôs é que o Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude do Brasil REPUDIA o Projeto de Emenda Constitucional que objetiva a redução da maioridade penal (PEC 171, de 1993, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados). (Texto: João Carlos de Faria, com informações do TJDFT - Centro de Comunicação Social)