10jesseir2O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara (foto), determinou o arquivamento do inquérito policial que apurava o suposto crime de homicídio praticado por sete policiais militares contra Elias Henrique Rosa, Anderson Máximo Vieira dos Santos e Júlio César Rodrigues Marinho, em 2009, em Goiânia. O magistrado acatou o requerimento do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e julgou que os policiais Vivaldo Alves da Silva Filho, Hugo Borges Gomes, Carlos André de Sales, Wandson Reis dos Santos, Osmar Mendes Peixoto, Luiz Carlos Gonçalves de Oliveira e Antônio Marmo Júnior agiram amparados pelas excludentes de ilicitude de estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa.

Consta dos autos que os três homens tentaram fugir da abordagem policial, pois o veículo em que estavam apresentava alterações na numeração do chassi e não tinha placas de identificação. Elias e Anderson também possuíam mandados de prisão em aberto. Eles portavam armas de fogo e efetuaram disparos contra os policiais, inclusive atingindo um deles no antebraço. Os policiais revidaram e, durante a troca de tiros, Elias e Anderson foram alvejados, enquanto Júlio César fugiu, adentrando em uma mata próxima ao local.

Os policiais prestaram socorro aos feridos, encaminhando-os ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) e acionaram outra equipe policial para procurar por Júlio César. Os policiais, então, adentraram à mata e localizaram o homem que novamente disparou em direção aos militares. Na troca de tiros, ele foi atingido e, após socorro prestado pelos policiais, acabou morrendo.

Legítima defesa
O magistrado considerou que houve agressão injusta, atual ou iminente por parte das vítimas que efetuaram disparos de arma de fogo contra os policiais e verificou que os policiais respeitaram os direitos das três vítimas já que deram ordem de parada e, mesmo assim, eles empreenderam fuga. Além disso, Jesseir Coelho entendeu que houve uso moderado dos meios necessários por parte dos policias que “usaram do único meio de que dispunham para repelir a agressão que sofriam”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)