delintro 8Caminhões de cana-de-açúcar, carregados ou não, continuam proibidos de transitar nas vias públicas de Anicuns. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade de votos, manteve decisão da juíza da comarca, Nina Sá Araújo, negando tutela antecipada requirida pela Anicuns S. A. Álcool e Derivados para anular os efeitos da Lei Municipal nº 1909/2013. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto).

A empresa recorreu alegando que se encontra instalada na cidade há mais de 33 anos e que sempre transitou com seus caminhões pelas vias do município. Segundo ela, a lei seria inconstitucional, “pois apresenta nítido caráter discriminatório, uma vez que a proibição atinge, apenas, os caminhões de cana-de-açúcar”. Também argumentou que, devido à proibição, os custos da extração e transporte da cana-de-açúcar ficaram elevados, “uma vez que precisa utilizar estradas alternativas para a realização do transporte”.

No entanto, o juiz considerou que, pelo fato de a ação declaratória de inconstitucionalidade estar na fase inicial, deve haver “absoluta presunção de constitucionalidade” da lei até que seja declarada sua ilegalidade. “Inexistindo a evidente inconstitucionalidade da norma municipal questionada, deverá o referido comando legal ser mantido, até que haja o pronunciamento definitivo sobre a matéria”, julgou.

O magistrado ainda verificou que não estavam presentes os pré-requisitos para a concessão da liminar já que “não houve prova inequívoca dos alegados prejuízos noticiados pela agravante, sendo certo, ainda, que o interesse coletivo deve prevalecer quando em confronto com direitos privados”. Veja a decisão(Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)