A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou Wesley Santos Vieira por homicídio culposo. O réu cumprirá pena de um ano e seis meses de detenção por pilotar – sem portar habilitação – uma lancha e provocar um acidente que culminou na morte de uma pessoa. O relator do processo foi o desembargador Nicomedes Borges (foto).

Por unanimidade de votos, o colegiado entendeu que o acidente não pode se enquadrar no Código de Trânsito Brasileiro, por englobar embarcação aquática, devendo incidir o delito no artigo 121 do Código Penal. Nesse sentido, a sentença singular, proferida na comarca de Itumbiara, foi reformada no tocante à dosimetria penal, antes arbitrada em dois anos e quatro meses.

Consta dos autos que no dia 14 de abril de 2011, por volta das 19 horas, Wesley pilotava uma lancha no Rio Paranaíba, na companhia de quatro amigos. Eles estavam ouvindo música e ingerindo bebida alcoólica quando a vítima, Alisson Vargas, pediu para parar o barco a fim de urinar na água. Ele vestiu o colete salva-vida, pulou no rio e voltou logo em seguida, sentando-se na proa e retirando a proteção. Nesse momento, Wesley teria ligado a lancha subitamente e, com o arranque brusco, Alisson caiu da embarcação.

Os demais ocupantes da lancha teriam alertado o condutor, que parou o barco para procurar o amigo. Eles chegaram a jogar os demais coletes no rio e, inclusive, Wesley teria pulado para tentar encontrar, em vão, a vítima.

Na análise do mérito, o relator avaliou que o réu tinha “plena consciência da ilicitude de sua conduta, podendo-lhe ter sido exigido comportamento diverso”. Para Nicomedes, o acusado “se absteve do dever de cuidado que lhe incumbia ao não se atentar para a possibilidade concreta de a vítima cair da embarcação, ao ligá-la de inopino”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)