260612Foi mantida condenação a Antônio Nilson Santiago por ter estuprado uma mulher de 59 anos de idade na cidade de Trindade. Antônio ficará recluso por 8 anos e 6 meses, em regime inicial fechado. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos (foto), e reformou parcialmente sentença do juízo da Vara Criminal da comarca.

Antônio recorreu buscando sua absolvição por alegar “não haver amparo probatório apto a sustentar sua condenação”. Em seu depoimento, ele negou a acusação e afirmou que manteve relações consentidas com a mulher. Porém, o desembargador entendeu que a versão de Antônio era “fantasiosa e descabida”, já que o depoimento da mulher narra com detalhes a agressão sofrida, além do depoimento do genro dela que a acompanhou até a delegacia e confirmou que a mulher nunca teve relacionamento após sua separação.

O magistrado reconheceu a materialidade e autoria do crime pelo laudo de exame de conjunção carnal e os depoimentos prestados. “Está claro que ocorreu um estupro, consistente na relação sexual mediante constrangimento e violência praticada com uma senhora de 59 anos de idade”, concluiu.

A pena
Em primeiro grau, Antônio foi condenado a 10 anos e 8 meses em regime inicial fechado, mas o desembargador julgou que houve erro na dosimetria da pena. Segundo ele, ela teria sido fixada no patamar máximo pela avaliação de personalidade negativa feita pelo juízo. No entanto, o desembargador constatou que não houve a apresentação de laudo técnico ou parecer psicológico realizado por profissional da área, que, de acordo com o posicionamento da doutrina e da jurisprudência, seria requisito nesse caso.

O caso
Consta dos autos que Antônio, que era vizinho da mulher, invadiu a casa dela e a violentou no dia 27 de abril de 2014. Ele estava munido de um facão e a obrigou a colocar música alta para que ninguém ouvisse o crime. Antônio agrediu a mulher com golpes de faca na cabeça até quebrar-lhe o osso da face e, por duas horas, obrigou-a a praticar relações sexuais, indo embora após ela jurar que não iria lhe denunciar. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)