Em termo de audiência de instrução e julgamento, o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas (foto) condenou Eliane Pereira de Jesus a indenizar Sueide Maria Castilho Rassi em R$ 8 mil, por danos morais. Um funcionário de Eliane entregava panfletos de sua loja no trânsito e quando Sueide recusou o panfleto, o homem enfiou o antebraço pela janela para jogar a folha dentro do carro e acabou atingindo o rosto da mulher que estava grávida na época.

Após o evento, Sueide se apresentou na loja para se queixar do comportamento do funcionário, mas foi mal recebida, o que a levou a entrar na justiça buscando reparação. O juiz considerou que a prova produzida por ela foi de “boa qualidade”, confirmando a insistência do entregador de panfleto, a sua insistência diante da recusa e a colocação do antebraço “imprudentemente dentro do carro”.

O magistrado entendeu que, no caso, o dever de indenizar é evidente já que, segundo ele, aconteceram três violações por parte de Eliane, sendo elas “a insistência e a inconveniência na entrega do panfleto, a imprudência do funcionário da reclamada ao colocar o antebraço dentro do carro que estava a autora e a hostilidade no atendimento da reclamação feita pela reclamante ao prestador de serviço”.

Lucros Cessantes
Sueide também buscava ser indenizada por danos materiais por lucros cessantes que correspondem a prejuízos causados pela interrupção de suas atividades profissionais. No entanto, o juiz apontou a “absoluta ausência de provas sobre o valor de suas perdas ou de seu dia de serviço” e julgou por indeferir o pedido. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)