O prefeito de Crixás Orlando Silva Naziozeno e o empreiteiro João Batista de Oliveira estão proibidos de exercerem seus direitos políticos, por três e oito anos, respectivamente, em razão da obtenção de vantagens pessoais na execução de serviços para ampliação e reforma das Escolas Municipais Aurita Pereira da Silva e Rural de Mato Verde. Conforme sentença proferida pelo juiz Alex Alves Lessa, diretor do Foro local, ambos cometeram atos de improbidade administrativa e não poderão estabelecer contrato com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 

Com relação a João Batista, o juiz determinou que ele pague também uma multa civil em valor equivalente a duas vezes o acréscimo patrimonial constatado pela perícia. “Essa é a penalidade que se mostra mais eficaz e suficiente para a repressão e prevenção de atos de improbidade desta natureza, uma função punitiva pedagógica (teoria do desestímulo), levando-se em conta a capacidade econômica do requerido”, observou. Em avaliação apurada dos autos, o magistrado enfatizou que houve grave ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, uma vez que a alteração contratual está em desacordo com e lei de licitações.

“É inarredável a conclusão, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de que a inobservância das regras de licitação configurou o tipo de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, que exige mero dolo genérico. Além disso, ficou demonstrada a ocorrência de enriquecimento ilícito do contratado, em função da não execução dos serviços para os quais venceu a licitação”, observou.

Segundo os autos, João Batista, foi vencedor da licitação para contratação de mão de obra na execução de dois projetos: ampliação das Escolas Aurita Pereira da Silva e Municipal Rural de Mato Verde. De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), ele foi beneficiado, indevidamente, pela diminuição de serviços durante a realização das obras, devido às alterações contratuais ordenadas por Orlando Silva, sem qualquer autorização legal.

Aponta a denúncia que o Contrato nº 085/2004, firmado em 3 de maio do mesmo ano, tinha por objetivo efetivar os serviços para ampliação da Escola Municipal Rural de Mato Verde, o que consistia na construção de duas salas, dois banheiros e área coberta, totalizando uma área de 82 metros. Na cláusula 3.1 do contrato, João Batista deveria fornecer todo o material para a concretização das atividades, contudo, na fase de finalização, conforme relata o Ministério Público de Goiás (MP-GO), foram promovidas modificações vantajosas ao segundo requerido, com o fornecimento de material pelo próprio município, com custo menor em relação ao projeto original.

Em relação ao Contrato nº 147/2004, firmado em 9 de agosto de 2004, para ampliação da Escola Municipal Aurita Pereira da Silva, o órgão ministerial constatou que também foram feitas mudanças no projeto original em favor de João Batista, por determinação do prefeito municipal, que permitiu a contratação com valores inferiores ao anterior. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)