O juiz Eduardo Alvares de Oliveira (foto), da comarca de Uruana, determinou que o ex-prefeito Divan José Resende devolva R$ 20 mil aos cofres públicos por conceder a um particular ponto comercial pertencente ao município. Além disso, o juiz suspendeu os direitos políticos pelo prazo de 8 anos de Divan. Ele ainda está proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e consta que Divan Resende concedeu a Glaidson ponto comercial do município para fins de exploração comercial de uma lanchonete, cuja administração financeira estava a cargo do Fundo de Previdência Social de Uruana, beneficiando-se dos valores negociados.

De acordo com o magistrado, na condição de prefeito, Divan José estava à frente das negociações sem se importar com o seu dever de zelar pela coisa pública, praticando atos como se o bem fosse de sua propriedade particular. Ainda de acordo com ele, o uso de bem público pelo particular, embora não proibido, exige observância das formalidades e passa-se obrigatoriamente pelo prévio procedimento licitatório. “Sem dúvida, a concessão ou permissão de uso de bem público por particular na forma descrita nos autos, obrigatoriamente, só poderia ocorrer mediante prévio procedimento licitatório. Isso porque, não obstante os bens públicos poderem ser utilizados pela pessoa jurídica de direito público a que pertencem independentemente de sua classificação (bens de uso comum, de sua especial ou dominial), é possível que sejam também usados por particulares, desde que com observância dos preceitos legais pertinentes”, frisou.

Com essa conduta, segundo Eduardo Alvares, o ex-prefeito violou a Lei n°8.429/92. “Isso porque, na condição de agente político, auferiu vantagem patrimonial indevida em razão de seu exercício no cargo de prefeito, recebendo vantagem econômica de bem público, o que importa em enriquecimento ilícito”, ressaltou.

O caso
Segundo a denúncia, o ocupante do imóvel foi procurado pelo prefeito, com a oferta de um ponto comercial, mediante o pagamento de R$ 25 mil. Acertados o valor e a forma de pagamento, Divan José garantiu que ninguém lhe cobraria o aluguel durante o seu mandato.

Assim, o ponto comercial, denominado Excalibur, antigo Redondos Chopp, pertencente ao município, teve a administração financeira transferida ao Fundo de Previdência Social de Uruana. Entretanto, há anos, a concessão do local foi concedida, sem licitação, a Glaidson da Silva, mediante pagamento feito diretamente ao prefeito. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)