O índio Rafael Mauri dos Santos, que pertence à tribo karajá, localizada na região de Aruanã, foi condenado pelo Tribunal do Júri local a 8 anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por ter assassinado Mário Luiz da Silva Filho em razão de um suposto caso da sua namorada com ele. Presidido pela juíza Raquel Rocha Lemos (foto), o julgamento, ocorrido na quarta-feira (15), faz parte da 2ª Semana Nacional do Júri, realizada em todo o País simultaneamente por meio de um esforço concentrado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com todos os Tribunais do País e órgãos integrantes da Justiça. O objetivo é levar a júri popular os responsáveis por crimes dolosos (com intenção) contra a vida denunciados há mais de cinco anos. 

 

Ao dosar a pena, a magistrada considerou como atenuante o fato de que o indígena, na época, era menor de 21 anos e confessou o crime espontaneamente. Contudo, reconheceu a agravante de motivo fútil, por entender que o crime foi motivado por ciúme. Também agravou a pena porque a vítima estava desarmada e sozinha quando foi golpeada brutalmente por uma faca (artigo 61 do Código Penal, letra c, alínea II). A juíza concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, embora tenha permanecido preso durante a instrução do processo.

No entanto, por ele ter fugido da prisão e ter permanecido foragido por um longo período, só retornando ao cárcere quando foi recapturado, Raquel Lemos determinou como medidas cautelares diversas da prisão o comparecimento periódico do réu em juízo, a proibição do acesso ou frequência a lugares de má fama como bares, boates e festas noturnas, além do fato dele não poder ausentar-se da comarca no prazo superior a sete dias, sem autorização judicial.

Conforme a denúncia, em 8 de outubro de 2012, por volta das 2h30, próximo à rodoviária de Aruanã, Rafael Mauri matou Mário Luiz com um golpe certeiro de faca na região do pescoço, causando-lhe a morte instantânea. Para a juíza, a Semana Nacional do Júri representa um empenho conjunto do Poder Judiciário, CNJ, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil para tornar mais efetiva e célere a prestação jurisdicional. (Texto: Jéssica Fernandes - da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)