sirleimariacosta-wsEm plantão judiciário realizado no dia 18, a juíza Sirlei Martins da Costa (foto) determinou a presença de duas mediadoras na casa de uma mãe de três crianças para negociar sobre a visitação dos filhos ao pai no fim de semana prolongado neste feriado de Tiradentes. Os pais também deverão comparecer à Oficina de Pais que ocorre na primeira segunda-feira de cada mês no auditório do Fórum Fenelon Teodoro Reis. 

Os pais haviam firmado acordo no sentido que os filhos passariam os feriados prolongados alternadamente um com o pai, outro com a mãe, mas segundo o homem, a mãe vem descumprindo o acordo e já teria passado o último feriado prolongado com os filhos. Por conta disso, ele interpôs medida cautelar de busca e apreensão dos filhos que contam com 6, 4 e 2 anos.

A juíza considerou que o homem demonstrou seu direito de passar o feriado prolongado com os filhos, mas destacou que “os comandos judiciais, por si só, não solucionarão a lide social, para não dizer emocional, que envolve os genitores”. Ela ainda ressaltou que a decisão segue os moldes determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e “está em consonância com o que prevê o novo Código de Processo Civil (CPC), que ainda não está em vigência, mas atende a política pública de busca de solução alternativa do conflito e ainda leva em conta o cuidado com as crianças envolvidas”.

Conflito
Segundo o pai, ele já havia pedido a busca e apreensão para ter os filhos no feriado da Semana Santa, mas não obteve a liminar, pois o juiz entendeu que não “tinha certeza de que naquele feriado específico os filhos deveriam mesmo estar com o genitor”.

A magistrada frisou que o conflito estava provocando “grande sofrimento em todos os envolvidos e certamente as crianças são as mais atingidas, já que estão em desenvolvimento e têm menos compreensão do mundo e de sua complexidade” e, por isso, determinou a presença das mediadoras Celma Laurinda Freitas Costa e Regina Maria de Albuquerque Franco Ramos, “ao invés de determinar a fria ordem de busca e apreensão”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)