O desembargador Alan Sebastião de Sena, integrante da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), deferiu liminar, nesta quarta-feira (22), para determinar que o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás (Sindsaúde) implemente as providências necessárias para garantir o desenvolvimento das atividades – mínimo essencial – em todas as unidades de saúde do município de Goiânia, mediante o quantitativo mínimo de 90% dos trabalhadores de cada uma delas.

Caso haja descumprimento, a entidade sindical terá de pagar multa diária de R$ 30 mil. Ao conceder parcialmente a medida, o magistrado observou que o mínimo essencial do serviço não está sendo cumprido pelos grevistas. “Pretende-se garantir 30% dos serviços, percentual ínfimo e insuficiente diante da sua natureza e a elevada demanda, especialmente considerando o momento de epidemia da dengue que vivenciamos”, frisou.

Alan Sebastião observou, também, que a situação tende a se agravar, já que se afigura o perigo do dano de difícil reparabilidade à sociedade, caso a greve se estenda. O desembargador também alegou que o serviço público de saúde é considerado essencial quando se trata de serviço de relevância pública, como é a área da saúde.

O pedido do município
O município de Goiânia requereu liminar objetivando preservar a prestação do serviço público de saúde, mediante ilegalidade do movimento grevista deflagrado na semana passada pelo Sindsaúde e pelo Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás (Sinfar/GO).

Ainda segundo o município, a Lei Geral da Greve não se aplica ao setor da saúde, por se tratar de serviço de grande relevância pública e não meramente essencial. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)