O juiz Lucas de Mendonça Lagares (foto), que está respondendo pela comarca de Cavalcante, condenou um homem da região situada no Povoado Vão das Almas, vinculado ao referido município, a 12 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável. O crime foi cometido contra a sua própria enteada, que na época do fato, ocorrido em 2010, tinha oito anos e estava sozinha em casa. Além da pena recebida, o acusado terá que indenizar a vítima em R$ 20 mil. 

 

Ao analisar os autos, o magistrado considerou que o acervo probatório, produzido tanto na fase inquisitiva, quanto na instrução processual, demonstra a ocorrência da materialidade delitiva e da autoria do fato. Outro aspecto considerado por Lucas Lagares é a relevância da palavra da vítima, bem como a sua idade e, dessa forma, sua incapacidade para mentir ou criar tal situação. “A prova colhida não permite conclusão de que há falsa imputação dos delitos ao réu, seja pela vítima ou pelas testemunhas. Em crimes contra a liberdade sexual, de regra, cometidos sem a presença de testemunhas e vestígios, a palavra da vítima é de grande importância”, ressaltou.

A seu ver, não merece crédito e deve ser repelida a versão do réu, que, em seu interrogatório, alegou que tudo não passa de uma “mentira” e afirmou que a vítima só contou essa história a mando da mãe para justificar o término da relação do casal. “Os fatos narrados são por demais constrangedores e vexatórios para crianças de tenra idade, o que não se permite supor que tudo não passou de uma mentira, pois a palavra da vítima, aliada aos demais elementos, são suficientemente aptas a comprovar a veracidade dos fatos. Restou claro ainda pelo depoimento da mãe da menor que se ela houvesse chegado em casa minutos antes flagraria o acusado praticando o crime contra a filha”, asseverou.

Segundo relata a denúncia, o crime ocorreu em novembro de 2010, no período vespertino, quando o acusado, aproveitando-se da ausência da companheira, que tinha ido até um rio próximo lavar louça e das relações domésticas de coabitação, segurou a vítima pelo braço e levou-a para dentro de casa, dizendo que queria namorar com ela. Em seguida, despiu-se, tirou a roupa da menor e começou a esfregar seu órgão sexual na menina, só cessando após sujá-la de sêmen.

O alto índice de crimes de estupros contra vulneráveis (crianças e adolescentes) nesta localidade tem sido objeto de preocupação do Poder Judiciário, que adotou todas as providências cabíveis para a apuração do quantitativo de processos nessa seara e celeridade no julgamento desses casos. Na sexta-feira (17), Lucas Lagares determinou uma correição extraordinária na Escrivania Criminal e de Fazendas Públicas exclusivamente nas ações penais públicas que tratam de crimes de estupros contra vulneráveis e a conclusão de todos os autos referentes a eles. De um total de 34 processos de violência sexual, 31 foram contra crianças e adolescentes. Diante disso, o magistrado deu 27 despachos, para designação de audiências, mandados de prisão, devolução de cartas precatórias, oficiar autoridade policial para informar sobre inquérito e captura de foragidos, entre outras deliberações. Esta foi primeira sentença emitida depois da correição. (Texto: Myrelle Motta- Centro de Comunicação Social do TJGO)