Luís Rodrigues de Almeida foi condenado a 6 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão e a 400 dias-multa em regime fechado por ter colocado fogo na casa em que a ex-companheira morava. A sentença é do juiz de direito Peter Lemke Schrader (foto), da comarca de Nova Crixás. O crime ocorreu no dia 26 de outubro de 2010, na Rua 1º de abril, no Setor Água Branca, naquela cidade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por diversas vezes, após o término do relacionamento, Luís de Oliveira teria ameaçado, por palavras e gestos, Uilma Alves Pereira. O réu confessou o crime. O MPGO requereu a condenação por incêndio, com a qualificadora de ser casa habitada. A defesa pediu a aplicação da pena mínima e o reconhecimento da atenuante de ter cometido o crime sob influência de violenta emoção e confissão espontânea.

O juiz Peter Lemke Schrader explicou que não poderia reconhecer a atenuante do cometimento do crime sob violenta emoção, provocado por ato injusto da vítima. “Tenho que não merece chancela – merece repulsa!. Primeiramente porque não houve injusta provocação! É permitido às mulheres (e aos homens) encerrar sua relação amorosa com seus consortes no momento em que bem quiserem. Tal direito decorre da dignidade da pessoa humana, tendo todos o direito de dizer “não quero me relacionar com você”. As pessoas podem fazer isso. Os objetos (pedra, mesa etc.) e os animais (boi, cachorro etc.) não, pois não manifestam vontade ou porque o ordenamento jurídico não lhes confere vontade relevante. Como a vítima é uma mulher e uma pessoa, tem constitucional dignidade e, portanto, o direito de negar relacionamento. Logo, inexistiu injusta provocação”, afirmou.

Explicou também que a atitude é decorrente de mero ato egoístico do réu decorrente de um “sentimento de posse que muitos homens sentem pelas mulheres com as quais se relacionam ou se relacionaram. Simplesmente tratam-nas como objeto (Kant) que pode ser apoderado e despem-nas da dignidade da pessoa humana e o inerente direito de dizer 'não te quero como companheiro'”. Segundo o magistrado, a atitude de Luís de Oliveira é fruto de “infantil descompasso emocional por não ter mais nas mãos 'coisa' que queria ter, muito provavelmente por ter faltado educação própria, exemplo familiar na infância e uma comunidade evoluída como hábitat.” (Texto: João Carlos de Faria/Foto: Hernany César - Centro de Comunicação Social)