141013O município de Formosa terá de fornecer vaga em unidade de terapia intensiva (UTI) a paciente que teve leito negado. A decisão monocrática do desembargador Itamar de Lima (foto), em duplo grau de jurisdição, manteve decisão proferida pela juíza Marina Cardoso Buchdid, da comarca de Formosa.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) depois de a Secretaria de Saúde do município se recusar a fornecer a vaga na UTI para Edivaldo Vieira Lima. Segundo o MPGO, o paciente “não possui condições financeiras para arcar com os custos do tratamento”. Alegou ser responsabilidade do município assegurar o direito constitucional à saúde, conforme preveem os artigos 6° e 196° da Carta Magna. O município prestou informações afirmando que o paciente foi transferido para o Hospital de Santa Maria, em Brasília (DF).

Itamar de Lima ressaltou que "cabe ao Estado promover medidas no sentido de atender as necessidades do cidadão, garantindo o acesso a tratamentos, exames, medicamentos e outros de que necessite para que possa obter boa condição de vida". O desembargador julgou que o não fornecimento da vaga consistia em omissão por parte do município e manteve a sentença proferida. (Texto: Diandra Fernandes – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)