240914 6Obras de arte podem ser recusadas por credores em penhora, pela difícil conversão em moeda. Esse é o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto) e manteve decisão do juiz da 12ª Vara Cível de Goiânia, Cláudio Henrique Araújo de Castro, que determinou que a tela a óleo indicada por Adriane Cecília Teixeira de Oliveira Teles não poderia ser usada em penhora.

Adriane teve imóvel penhorado por conta de uma dívida de R$ 260 mil com as advogadas Terezinha Pereira de Araújo Fleury, Juventina Luiza Lamounier, Marly Maria de Souza Amaral e Pollyanna Araújo Fleury. As advogadas representaram Adriane em ações de partilha e execução de alimentos, pelas quais receberiam 10% da quantia recebida por ela, no final das ações. Após acordo, Adriane recebeu R$ 2,6 milhões, mas não repassou o valor às advogadas.

A mulher recorreu pedindo que a tela a óleo “Nêga Aço” de autoria do artista Di Cavalcanti fosse usada na penhora, ao invés de imóvel, como foi determinado em primeiro grau. De acordo com ela, a obra de arte seria avaliada em R$ 500 mil. No entanto o juiz considerou que a tela tem difícil conversão em moeda “eis que sua alienação atinge determinada classe de pessoas, como por exemplo, colecionadores”. Delintro Belo destacou que essa dificuldade em conversão “constitui óbice à celeridade da execução” e decidiu por negar o pedido de Adriane. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)