O desembargador Walter Carlos Lemes (foto), em decisão monocrática, condenou o Centro Médico de Medicina Avançada (Cema) e um gastroenterologista a indenizarem em R$ 80 mil, por danos morais, um paciente que teve o intestino perfurado durante exame de colonoscopia. O valor será pago aos filhos do autor da ação, que acabou morrendo no curso do processo, por causa diversa a das complicações clínicas.

Em primeiro grau, a juíza Juliana Barreto Martins da Cunha, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, já havia julgado a ação favorável ao paciente. A defesa dos réus interpôs recurso, alegando que a perfuração não implica, necessariamente, em erro médico e que houve prestação de atendimento adequado. Contudo, o magistrado verificou existência de “imperícia” e falha na assistência clínica posterior ao exame.

Consta dos autos que, durante o procedimento, o paciente queixou-se de fortes dores, e, mesmo assim, o médico continuou com o exame, sem que fossem averiguadas as causas e tomadas providências. Para Walter Carlos, o profissional responsável “agiu temerariamente ao dar continuidade, mesmo com as reclamações”.

Ao fim da colonoscopia, o autor da ação passou a sentir dores ainda maiores e tonturas. Na clínica, recebeu medicação para eliminação de gases, com o pretexto de que os sintomas seriam normais. Contudo, três dias depois, o homem foi internado às pressas no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde foi constatada a perfuração em decorrência do exame, seguindo, imediatamente, para o centro cirúrgico.

Para corrigir o problema, diagnosticado como perfuração do cólon sigmóide, o paciente precisou se submeter a várias outras cirurgias, resultando em deslocamento do cólon, no qual o orifício é situado do lado esquerdo do abdômen, protegido por bolsa plástica, para eliminação das fezes. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)