A juíza Yanne Pereira e Silva Braga Netto (foto), de Cachoeira Dourada, expediu Portaria n° 21/2015, nesta quarta-feira (6), estabelecendo normas e procedimentos relativos à criança e ao adolescente na comarca. A magistrada considerou a necessidade de haver disciplina específica na comarca e nos distritos judiciários de Nilópolis, Almeridonópolis e Inaciolândia.

A juíza explicou que a iniciativa considerou o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dá à Justiça da Infância e da Juventude competência para disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada, a permanência e a participação de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estádio, ginásio, campo desportivo, bailes, promoções dançantes e boates que explorem comercialmente diversões eletrônicas, entre outros.

Com o documento, ficou proibida a permanência de menores de 12 anos, no turno diurno, e de menores de 16 anos, no turno noturno, em eventos esportivos quando estiverem desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Também foi proibida a venda de bebidas alcoólicas e os responsáveis pelos eventos deverão providenciar a afixação de cartazes nos locais de venda de ingressos, informando ao público quanto aos limites etários fixados.

Ainda de acordo com ato, ficaram proibidos o ingresso e a permanência de menores de 18 anos em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca, casas de jogos, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, bem como em casas de prostituição, de massagens, de saunas ou congêneres.

O ingresso de menores em casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas só será admitido mediante alvará judicial, por prazo determinado, e obedecidos critérios estabelecidos pela portaria.

O documento, contém 15 laudas e dispõe também sobre as sanções ao seu descumprimento, o que implicará penalidades previstas no ECA, ou seja, multa de 3 a 20 salários mínimos, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Yanne observou ainda que foi levada em consideração “a necessidade de haver disciplina sobre tais assuntos no âmbito desta comarca e distrito judiciário, de tal modo a servir de suporte às autoridades públicas, às Polícias Civil e Militar, às entidades e pessoas ligadas à defesa dos interesses da criança e do adolescente, aos promotores de evento, entre outros”. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)