101012A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a condenação do ex-prefeito de Alexânia, Iraci Antônio Davi, por ter desviado verbas da educação e cultura para a Associação Atlética Alexianiense. Iraci teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público pelo mesmo prazo. Além disso, terá de ressarcir R$ 30 mil ao cofre municipal.

Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em 2001, o ex-prefeito repassou R$ 30 mil, que eram destinados à educação municipal, ao clube de futebol da cidade para que ele participasse do Campeonato Profissional Amador de Futebol Goiano. A turma julgadora seguiu, à unanimidade, voto do relator do processo, desembargador Orloff Neves Rocha (foto) por manter decisão monocrática que reformou parcialmente sentença do juízo de Alexânia.

Em sua decisão monocrática, proferida em 24 de novembro de 2014, Orloff Neves decidiu por manter a condenação imposta ao prefeito em primeiro grau, apenas alterando o valor do ressarcimento que tinha sido estabelecido em R$ 100 mil. Iraci interpôs agravo regimental buscando a reforma da decisão por alegar que o valor repassado ao clube de futebol não foi desviado da Educação já que foi autorizado por Lei Municipal. Além disso, ele argumentou que, em 2001, foi aplicado 25,72% das receitas municipais em Educação, valor superior ao mínimo constitucional obrigatório de 25%.

O relator, no entanto, considerou que o ex-prefeito não trouxe fato novo para a reconsideração da decisão. Ele ressaltou que todos os argumentos já haviam sido discutidos na decisão monocrática e, por isso, julgou pela sua manutenção.

Decisão monocrática
Em sua decisão anterior, Orloff Neves, ao analisar os documentos contidos nos autos, entendeu que estava demonstrado o cancelamento de destinação de verbas da Educação e Cultura, que foram direcionadas à Associação Atlética Alexaniense.

Ele destacou que o repasse não encontra amparo na Lei de Diretrizes Orçamentárias e que o ex-prefeito ofendeu “os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da impessoalidade, destinando recursos públicos em benefício de entidade privada, afrontando a lei de regência”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)