placidina021214A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Ronny Everthy Ferreira Borges a 10 anos e 10 meses de reclusão, 7 meses de detenção e ao pagamento de multa no valor de 72 dias-multa, e Jonathan Silva de Andrade a 9 anos de reclusão, 4 meses de detenção e ao pagamento de multa no valor de 53 dias-multa. Ambos deverão cumprir a pena no regime inicial fechado. Eles cometeram os crimes de roubo circunstanciado, receptação e falsa identidade.

Os dois foram acusados de terem roubado uma casa no dia 27 de outubro de 2014, no Setor Urias Magalhães, em Goiânia, levando um veículo Honda City e vários objetos da residência, de propriedade de Humberto Rodrigues de Oliveira e Lilian Pereira Amaral de Oliveira. Foram acusados também de terem roubado um veículo Volkswagen Polo, dois celulares e a carteira de Vagnaldo Correa da Silva, no dia 31 de outubro do mesmo ano, no Setor Jardim Clarisse.

Após detidos pela Polícia Militar, conduzindo o Honda City, apresentaram falsa identidade, por serem foragidos do regime semiaberto. Negaram ambos os crimes, tendo Jonathan alegado que havia adquirido o automóvel na Feira da Marreta por R$ 1,5 mil. A defesa pediu a absolvição dos acusados quanto ao delito de roubo, alegando inexistência de provas, requereu a absolvição de Ronny pela infração de receptação, concordando apenas com a condenação pelo delito de falsa identidade, e de Jonathan pelo delito de receptação.

O Ministério Público do Estado de Goiás propôs ação penal em desfavor de Ronny e Jonathan pela suposta prática das infrações penais descritas nos artirgos 157, inciso I e II, por duas vezes, 71, 307, 180 e 69, todos do Código Penal.

Autoria Delitiva

Ao verificar os autos, Placidina Pires disse que a autoria do roubo do dia 31 de outubro, tendo como vítima Vagnaldo, ficou induvidosamente comprovada, uma vez que a vítima e os policiais militares que participaram das investigações indicaram os acusados, de forma harmônica e segura, como coautores da infração penal. Vagnaldo disse que além deles, havia outras duas pessoas no momento do crime, e que conseguiu visualizar o rosto dos autores com nitidez, não possuindo nenhuma dúvida de que tenham participado do ato.

Já em relação ao roubo do dia 27, não foram apresentadas provas suficientes para comprovar que os acusados tenham perpetrado tal crime, “não havendo nos autos elementos de prova seguros, capazes de incutir a certeza necessária a esta julgadora para a prolação de um decreto condenatório em desfavor de Ronny Everthy Ferreira Borges e Jonathan Silva de Andrade como coautores do referido delito”, portanto, foram absolvidos dessa imputação. As vítimas, Humberto e Lilian, disseram que não tinham condições de reconhecer os autores, uma vez que permaneceram, durante todo momento, virados contra a parede com uma arma apontada em suas cabeças. Além disso, os dois negaram o crime e os policias militares apenas confirmaram a apreensão do veículo em poder dos acusados, não sabendo esclarecer acerca da autoria de roubo.

Ademais, restou comprovado o dolo direto quanto ao delito de receptação, visto que Jonathan confessou ter adquirido o veículo na Feira da Marreta e que sabia que o automóvel era clonado, caracterizando ciência de sua procedência criminosa. “Da mesma forma, as circunstâncias em que o veículo Honda City foi apreendido não deixam pairar qualquer dúvida de que Ronny Everthy também tinha pleno conhecimento de sua procedência criminosa”, afirmou a juíza, negando o pleito absolutório formulado pela defesa de Ronny, no que se refere ao delito de receptação imputado a ele.

A magistrada ainda concluiu que, por terem empregado arma de fogo na prática do delito de roubo em desproveito da vítima Vagnaldo, e por agirem em concurso de pessoas, ao praticarem a conduta criminosa em conluio com outros dois indivíduos não identificados, seguindo a orientação da doutrina e das jurisprudências pátrias, elevou a reprimenda em um terço.

Por terem confessado o crime de falsa identidade, a juíza disse que a atenuante deve ser considerada no momento da dosimetria da pena. Porém, notou que Jonathan, à época, contava com duas sentenças condenatórias em julgado, e Ronny com oito. Dessa forma, para Jonathan, a agravante de reincidência foi anulada, devido a atenuante da confissão, mas em relação a Ronny, “por se tratar de réu que ostenta múltiplas reincidências, a agravante específica, da reincidência, deverá prevalecer”.

O Caso

No dia 31 de outubro de 2014, na Rua Ana Maria Miguel, no Setor Jardim Clarisse, em Goiânia, por volta das 22h30, Ronny Everthy e Jonathan Silva, junto com outras duas pessoas não identificadas, renderam Vagnaldo Correa da Silva, quando este chegava a sua residência. Eles levaram seu carro, um Volkswagem Polo, dois celulares e sua carteira. Imediatamente, a vítima comunicou a Polícia Militar que, na madrugada do dia seguinte, conseguiu surpreender os suspeitos conduzindo um veículo Honda City, de propriedade da vítima Humberto Rodrigues Oliveira.

Os policiais resolveram abordá-los, porém, os criminosos não obedeceram ao comando dos militares, empreendendo fuga e abrindo fogo contra a viatura. Ninguém foi ferido, e os assaltantes acabaram perdendo controle do veículo e colidindo o automóvel. Eles foram detidos portando uma arma de fogo e um carregador de pistola com munições. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)