Com apenas 8 anos, Marcos Pedro Souza Gomes já é um beneficiário do governo federal. O garoto, que é autista e sofre retardo mental, terá o direito de receber o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A sentença foi proferida pelo juiz Joviano Carneiro Neto, durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Porangatu.

O magistrado julgou procedente o pedido para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantação do benefício assistencial ao garoto. “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com no mínimo 65 anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família”, ressaltou Joviano. Para ele, ficou constatado que a criança é “permanentemente incapaz” para o exercício de sua atividade laborativa.

Representado pela mãe, Cícera Indiacy de Souza, Marcos Pedro receberá um salário mínimo por mês. A criança é portadora de doença congênita que a torna incapaz para a vida laborativa e independente, conforme laudo pericial. A família, formada por quatro pessoas (mãe e três filhos), sobrevive com a renda do programa Bolsa Família, que é de R$ 168. “Só eu sei o que esse dinheiro significa para mim, viver com menos de R$ 200 por mês não está sendo fácil”, desabafou Cícera.

Com dificuldades de concentração e na fala, a mãe contou ainda que Marcos precisa de cuidados constantes de outra pessoa para auxiliá-lo em sua higiene pessoal, alimentação e vestuário. Sem falar que a família não possui imóvel próprio e mora numa casa cedida pela igreja.

“Ele precisa fazer três cirurgias. Tem crises com muita frequência. Com o dinheiro vou cuidar dele, que não faz nenhum tratamento”, frisou Cícera. Ela disse também que o único medicamento que a criança usa é dipirona. “Meu sonho é que ele estude. Meu filho está com 8 anos, não sabe ler nem escrever e ainda está no 3° ano do ensino fundamental”, contou. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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