A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a três anos de reclusão dois mecânicos pelo crime de receptação. A pena será cumprida no regime aberto.

Segundo os autos, Diogo César Yokoy Ferreira e Deivid Dias de Sousa trabalhavam como mecânicos na capital, quando foram flagrados em um galpão, no Jardim Petrópolis, com três veículos de luxo, uma F-250 já desmontada e uma Pajero e em troca ganhariam R$ 300 pelo serviço executado.

Consta ainda que, na delegacia de polícia, os dois confessaram a prática do crime. Porém, em juízo, negaram a autoria. Para a magistrada, os mecânicos forneceram elementos suficientemente aptos a concluir que sabiam da procedência ilícita dos automóveis, veículos seminovos, que foram roubados, e estavam sendo desmanchados para que suas peças fossem inseridas no mercado ilícito e clandestino de peças usadas.

“Na delegacia de polícia, os acusados Diogo e Deivid confessaram a autoria delitiva, aduzindo que foram contratados para desmontar carros roubados. Em juízo, de modo diverso, tentando se esquivar de sua responsabilidade criminal, alegaram que acreditavam que os veículos eram “finan”, todavia, ao serem indagados, não souberam dizer se um automóvel nessa condição é considerado objeto de ilícito”, ressaltou Placidina.

De acordo com a juíza, ficou certo que os acusados, no entanto, tinham conhecimento da ilicitude dos veículos apreendidos, “primeiro porque os veículos 'finan' são sabidamente de procedência criminosa, porquanto são resultantes de golpes aplicados em financeiras de automóveis, e, segundo, porque, os carros estavam sendo desmanchados às escondidas, longe da presença de qualquer outra pessoa, e, sem quem os imputados tivessem qualquer contato pessoal com o contratante e mediante pagamento realizado de forma clandestina”.

Além disso, conforme destacou Placidina Pires as circunstâncias dos desmanches demonstravam a ilicitude dos procedimentos realizados, porque os veículos eram praticamente novos e possuíam elevado valor de mercado. Ainda de acordo com a magistrada, os laudos anexos aos autos demonstram que a Pajero foi avaliada em R$ 155 mil e a S-10 em R$ 76,3. A F-250, conforme Tabela Fipe, possuía valor superior a R$ 80 mil.

“Dessa forma, tendo em vista que as provas constantes no presente caderno processual não deixam qualquer dúvida da efetiva e decisiva participação de ambos os denunciados no cometimento dos delitos de receptação qualificada em comento”, salientou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)