MG 9049A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires (foto), condenou Johanes Emenelau de Carvalho a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto pelo crime de estelionato. Johanes, que é técnico em transações imobiliárias, aplicou golpe financeiro em Beatriz Vera Pozzi Redko por quatro anos. Ele enganou a mulher, que é idosa, pedindo depósitos mensais em sua conta dizendo que usava o valor para pagar um consórcio contratado pela vítima.

Johanes terá de reparar os prejuízos provocados à mulher, no valor de R$ 154.643. A pena privativa de liberdade aplicada foi substituída por duas restritivas de direitos. O técnico terá de prestar serviços comunitários, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, durante seis horas semanais, em instituição a ser designada pelo Setor Interdisciplinar Penal (SIP). Ele também terá de pagar dois salários mínimos em favor de Beatriz, que serão deduzidos da reparação do dano. Ele poderá recorrer em liberdade.

A defesa pediu a absolvição de Johanes alegando inexistência de provas de que ele concorreu para infração penal. Porém a magistrada entendeu que estavam comprovadas a materialidade e autoria dos crimes pelos documentos e depoimentos apresentados.

Mentira acintosa
Durante o julgamento ficou constatado que Johanes mentiu em juízo, ao sustentar que Beatriz era uma das consorciadas da empresa Consórcio Geral Record, e que, por conta da liquidação extrajudicial dela, não foi possível recuperar os valores pagos. A juíza, no entanto, ao analisar as informações passadas pelo Banco Central confirmou que o nome da idosa não constava na lista de consorciados da aludida empresa.

A magistrada considerou o comportamento do homem em juízo para valorar negativamente sua personalidade, na fase de dosagem da pena. “É certo que o réu pode se calar, invocando seu direito constitucional ao silêncio, contudo, não pode mentir, porquanto a mentira não é comportamento amparado pelo ordenamento jurídico pátrio, ainda mais a mentira acintosa, realizada com o propósito de ludibriar o Poder Judiciário e responsabilizar terceiras pessoas”.

O golpe
Consta dos autos que Johanes enganou Beatriz no período de setembro de 2001 a agosto de 2005. A mulher reside em São Paulo e entrou em contato com o técnico imobiliário através de anúncio em jornal. Através de instrumento particular de procuração, a idosa nomeou e constituiu o denunciado como seu procurador com poderes para firmar e assinar o contrato de adesão com a administradora do consórcio.

A partir de então, Beatriz passou a ser induzida em erro, efetuando regularmente depósitos bancários e transferências eletrônicas de fundos diretamente na conta pessoal de Johanes. Em janeiro de 2003, ele informou a mulher que o Banco do Brasil havia determinado a liquidação extrajudicial da empresa responsável pelo consórcio, mas que o valor pago seria transferido para uma outra empresa, onde continuariam aplicando o dinheiro. Veja a sentença. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)