O município de Trindade terá de indenizar o agente municipal de trânsito Sérgio Gonçalves da Costa, em R$ 5 mil, por danos morais, por tê-lo removido a posto de atendimento distante da área central do município. Consta dos autos que Sérgio foi removido para o posto após ameaças do então Secretário de Obras da cidade por retaliação aos desentendimentos tidos com sua filha, que foi abordada pelo agente quando pilotava uma motocicleta sem capacete.

A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto), que manteve sentença do juiz da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da comarca, Éder Jorge. O ato administrativo que determinava a lotação de Sérgio no posto no Setor Palmares também foi declarado nulo.

O município recorreu pedindo a reforma da sentença, mas o juiz entendeu que a sentença deveria ser mantida integralmente. “Não há como negar irregularidade da conduta do recorrente que determinou a lotação exclusiva do autor no posto de atuação 05, o que resultou em danos morais indenizáveis, devendo, portanto, ser mantida a sentença recursada”

Sentença
Em primeiro grau, o juiz Éder Jorge destacou que a prefeitura não comprovou o preenchimento de nenhum dos requisitos para a remoção do agente. Em seu entendimento, “a alteração do local para a realização das atividades do demandante se deu de forma totalmente arbitrária”. Ele frisou que, antes da abordagem à filha do Secretário de Obras, existiam quatro postos no município, todos próximos à região central da cidade.

Uma semana após o incidente, criou-se o ponto distante do centro, no qual somente Sérgio passou a prestar serviços. “A forma como foi criado o novo posto de atuação, a região para qual o autor foi removido, bem como a nova escala de trabalho, por si só, já demonstram a punição aplicada arbitrariamente pelo Município”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)