Servidores do Poder Judiciário que exercem determinada função em uma comarca e, depois de aprovados em novo concurso, exoneram-se e assumem outro posto, de cargo idêntico, podem aproveitar o período de estágio probatório para fins de estabilidade e progressão. Esse foi o entendimento da maioria dos desembargadores que compõem a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), na última sessão (27).

Na deliberação, foram deferidos três recursos administrativos a favor de funcionários que se submeteram a novos certames a fim de mudar de comarca e não perder o tempo de serviço público – um de relatoria da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, e dois acórdãos redigidos pelo desembargador Carlos Escher, sendo o primeiro, uma redação de voto prevalescente.

A decisão não foi unânime: divergiram os magistrados Kisleu Dias Maciel Filho, Leandro Crispim e Elizabeth Maria da Silva – essa última relatora do voto vencido. Para os três, o estágio probatório ou a estabilidade já alcançada não deveriam ser aproveitados pela perda de vínculo com o funcionalismo, uma vez que há exoneração e nova posse.

Contudo, os demais integrantes do plenário seguiram a análise de Escher e Beatriz, que consideraram, nas circunstâncias dos três processos, que as funções dos cargos são exatamente as mesmas das situações anteriores.

“São idênticas as funções, independentemente do lugar em que executadas. (...) Não se trata de semelhanças, mas de identidade de cargos e funções”, frisou a relatora.

“Deve-se levar em conta, ainda, que o tempo de serviço prestado no cargo anterior permitiu ao servidor agregar conhecimentos que lhe permitem continuar desempenhando com maior propriedade as funções do cargo para qual se habilitou. Dessa forma, mostra-se justo que lhe seja computado o tempo de exercício”, endossou Escher.

Um dos votantes, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes, expressou seu voto favorável, ao afirmar que, ainda, o deferimento do pedido dos três funcionários representa, também, uma forma de valorizar o servidor público pelo bom serviço prestado, uma vez que houve a aprovação no estágio probatório. Veja as decisões: 201494306980; 201494306972 e 201590110935. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)