O ex-prefeito de Fazenda Nova entre os anos de 2005 e 2008, João Batista de Medeiros, foi condenado por ter expedido decreto que concedeu gratificação aos secretários municipais e chefes de gabinete. A conduta foi enquadrada como improbidade administrativa na decisão monocrática do juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira. De acordo com o veredicto, o réu terá de devolver ao erário os valores pagos indevidamente, pagar multa civil no valor de 20% do dano – R$ 16 mil – e ainda fica proibido de contratar com o Poder Público.

Secretários estaduais e municipais devem ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer adicional, abono ou prêmio, conforme dispõe o artigo 34, parágrafo 4ª, da Constituição Federal. Dessa forma, o magistrado considerou inadequado o ato do ex-prefeito.

“No caso vertente, não ficou evidenciado à sociedade a atuação legal e moral da conduta do administrador que, ao arrepio do ordenamento jurídico, promoveu alteração remuneratória aos seus secretários e chefe de gabinete de maneira não albergada pela norma vigente”, destacou José Carlos de Oliveira (foto à direita), mantendo sem reformas sentença de primeiro grau.

De acordo com levantamento realizado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), autor da ação, o dano ao erário chegou a R$ 80 mil com os pagamentos indevidos. Como há ações separadas contra os secretários e chefes de gabinete a fim de restituir o cofre municipal, o prefeito deverá abater esses valores já devolvidos para ressarcimento. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)