O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 1ª Vara Criminal de Goiânia, proferiu, nesta quarta-feira (3), a 12ª decisão de pronúncia contra o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha. Desta vez, ele foi mandado a júri popular pelo homicídio do estudante Pedro Henrique de Paula Souza, de 19 anos, com as qualificadoras de crime praticado por motivo fútil e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Das 12 decisões de pronúncia contra o vigilante, 10 foram proferidas pela 1ª Vara Criminal de Goiânia e 2, pela 2ª Vara Criminal da capital.

Tiago Henrique já foi condenado, pela 10ª Vara Criminal de Goiânia, a 12,4 anos de prisão por dois assaltos a uma agência lotérica e pela 8ª Vara Criminal de Goiânia, a 3 anos de prisão, por porte ilegal de arma de fogo. Tiago Henrique está preso no Núcleo de Custódia do Sistema Prisional de Aparecida de Goiânia desde outubro do ano passado. Ele também responde a um processo por homicídio na 4ª Vara de Aparecida de Goiânia.

Pedro Henrique de Paula Souza foi assassinado com um tiro na nuca, por volta das 19 horas do dia 20 de junho de 2014, na esquina da Avenida T-2 com Rua C-52, no Setor Sol Nascente, em Goiânia. O estudante estava sentado na mesa de um restaurante, acompanhado do irmão Thiago Augusto de Paula Souza e do amigo João Pedro Borges Lindolfo, quando Tiago Henrique teria parado sua motocicleta e descido. Em seguida, segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) caminhou na direção do rapaz e, sem dizer uma palavra, efetuou o disparo e fugiu.

De acordo com o MPGO, a arma utilizada no crime, um revólver calibre 38, foi apreendida na casa de Tiago Henrique e o exame de confronto microbalístico comprovou que o projétil que matou o jovem foi disparado pela arma. Tiago Henrique foi preso em 14 de outubro de 2014 e denunciado por este crime em fevereiro deste ano. A defesa respondeu a acusação em março e requereu a instauração de incidente de insanidade mental, bem como a improcedência da denúncia, com a absolvição.

Durante a audiência de instrução preliminar, Tiago Henrique utilizou o direito constitucional de manter-se em silêncio, mas confessou o crime para a Polícia Civil. No inquérito policial, o vigilante contou que não tinha motivação para o homicídio. Afirmou também que havia saído sem rumo pelas ruas da cidade, “na tentativa de não pensar na raiva que sentia” e que, ao encontrar a vítima sentada na mesa do bar, “resolveu colocar sua raiva para fora”.

O irmão de Pedro Henrique, em depoimento, contou que o assassino chegou por trás sem tirar o capacete e atirou. “Não anunciou nada, não falou nada”, disse Thiago Augusto. Já João Pedro, lembrou que estava sentado à mesa, conversando, quando ocorreu o crime. “Tinha um cara de capacete, era alto, magro e branco”, descreveu o homem que atirou em Pedro Henrique.

Ao proferir a decisão de pronúncia, Jesseir de Alcântara explicou que o conjunto probatório juntado aos autos trazem fortes indícios de autoria contra Tiago Henrique. Em relação ao laudo de insanidade mental, este concluiu que ele não é portador de doença mental, nem desenvolvimento mental retardado ou incompleto, sendo portador de Transtorno de Personalidade Antissocial – psicopatia. “Na época dos fatos era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, bem como de determinar-se por este entendimento”, afirmou o magistrado, lembrando que no âmbito jurídico a psicopatia não é reconhecida como doença mental. Desta forma, e levando em consideração o artigo 26 do Código Penal, Jesseir de Alcântara negou o pedido de absolvição do acusado por falta de culpabilidade.

Jesseir de Alcântara também negou o pedido da defesa de retirada da qualificadora de motivo fútil, argumentando que Tiago Henrique declarou ser motivado por um sentimento de raiva que lhe acometia e que matava com o propósito de livrar-se da raiva, “assim, não podemos dizer que não houve motivação para o cometimento dos delitos”. Manteve também a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi atacada de “inopino, estando impossibilitada de defender-se”. O magistrado manteve também a prisão preventiva do vigilante.

Casos envolvendo Tiago Henrique em que já há decisão de pronúncia

Ana Lídia Gomes – O crime ocorreu no dia 2 de agosto de 2014, no Setor Cidade Jardim. A vítima aguardava transporte em um ponto de ônibus quando foi atingida por um tiro no peito, disparado por um homem em uma moto preta. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, da 1ª Vara Criminal de Goiânia. Encontra-se em grau de recurso.

Juliana Neubia Dias – Foi morta no dia 26 de julho de 2014, no Setor Oeste. A vítima, de 22 anos, que trabalhava como auxiliar administrativa foi morta na avenida D, no Setor Oeste, com um tiro no pescoço e outro no tórax, dentro co carro do namorado, um Fiat Palio, quando pararam no semáforo. O assassino estava parado em uma moto, usando capacete, e aproximou-se do veículo e atirou contra ela. A audiência foi realizada no dia 25 de março, pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia.

Lilian Sissi Mesquita e Silva – Assassinada no dia 3 de fevereiro de 2014, na Cidade Jardim. A vítima foi atingida com um tiro de revólver calibre 38 no peito quando buscava os filhos na escola. A audiência foi realizada no dia 25 de março, pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia.

Bárbara Luíza Ribeiro Costa – O crime ocorreu no dia 18 de janeiro de 2014, no Setor Lorena Park. A vítima estava sentada no banco de uma praça esperando pela avó quando um homem em uma motocicleta atirou no peito dela. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, da 1ª Vara Criminal de Goiânia. Encontra-se em grau de recurso.

Wanessa Oliveira Felipe – Morta no dia 23 de abril de 2014, dentro de uma farmácia no Bairro Goiá, em Goiânia. A vítima entrava na farmácia quando um homem usando capacete se aproximou dela e disparou um tiro em seu tórax. A audiência foi realizada no dia 5 de março de 2015. Decisão de pronúncia da 2ª Vara Criminal de Goiânia, proferida pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira. O processo foi deslocado para a 1ª Vara Criminal de Goiânia. Atualmente encontra-se em grau de recurso (recurso de sentido estrito).

Carla Barbosa de Araújo – Assassinada no dia 23 de maio de 2014, no Setor Sudoeste, em Goiânia. A vítima, de 15 anos de idade, andava por uma rua do bairro, na companhia da irmã, quando foi abordada por um suposto assaltante, em uma moto preta, que pediu o telefone celular. Como ela estava sem aparelho, foi atingida com um tiro no peito. Decisão de pronúncia da 2ª Vara Criminal de Goiânia, proferida pelo juiz Lourival Machado da Costa. Atualmente encontra-se em grau de recurso (recurso de sentido estrito).

Ana Karla Lemes da Silva – O crime ocorreu em 15 de dezembro de 2013, no Jardim Planalto. Ana Karla, de 15 anos, foi morta com um tiro no peito. A audiência foi realizada no dia 25 de março, pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia.

Isadora Aparecida Cândida – Vitimada no dia 1º de junho de 2013, no Setor São José. Isadora levou um tiro no peito disparado por um homem usando capacete e em uma motocicleta preta, que aproximou-se dela e anunciou um assalto. O aparelho celular que ela entregaria ao suposto assaltante caiu no chão e o homem a agarrou pelo braço e atirou nas costas dela. A jovem estava com o namorado. A audiência foi realizada no dia 25 de março, pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia.

Thamara da Conceição Silva – O crime ocorreu no dia 15 de junho de 2014, na esquina da Rua 3 com a Alameda Botafogo, no Centro. A vítima levou um tiro no peito, disparado por um motociclista. Ela estava sentada no banco de uma praça no local, ao lado do namorado, quando foi assassinada. A mulher estava grávida de cinco meses e o feto também morreu. A audiência foi realizada no dia 26 de março de 2015. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 21 de maio de 2015.

Taynara Rodrigues da Cruz – Assassinada em dia 15 de junho de 2014, no Bairro Goiá. Ela conversava com uma amiga na praça, que fica na diante da escola na qual ela estudava, quando o suspeito chegou em sua motocicleta e atirou. Ainda segundo a investigação, o suspeito mandou a outra garota correr para também não ser baleada. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 2 de junho de 2015.

Arlete dos Anjos Carvalho – Morta no dia 28 de janeiro de 2014, no Bairro Goiá. A vítima caminhava pela Rua Potengui, falando ao celular, quando foi abordada pelo assassino, que anunciou assalto. Antes que ela pudesse esboçar qualquer reação, o homem, que estava em uma motocicleta vermelha, atirou no peito da jovem e fugiu em seguida. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 27 de maio de 2015.

Pedro Henrique de Paula Souza – O crime ocorreu no dia 20 de junho de 2014, na esquina da Avenida T-2 com Rua C-52, no Setor Sol Nascente, em Goiânia. O estudante estava sentado na mesa de um restaurante quando um homem parou a motocicleta, desceu, caminhou na direção do rapaz e, sem dizer uma palavra, efetuou o disparo e fugiu. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 3 de junho de 2015.