O desembargador Carlos Escher (foto) negou o pedido de ilegitimidade passiva do vice-governador do Estado de Goiás, José Eliton de Figueiredo Júnior, num processo de improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em face de possíveis irregularidades no contrato entre o município de Jaraguá e o escritório de advocacia em que o político figura como um dos sócios.

A decisão monocrática mantém sentença singular do juiz Rinaldo Aparecido Barros, da Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos e 2ª Cível da comarca, a despeito do agravo de instrumento interposto por José Eliton. Na defesa, o vice-governador pediu extinção do feito em relação a si mesmo e alegou que, desde que assumiu o cargo no Executivo estadual, está afastado das atividades profissionais, tendo, inclusive, deixado de assinar o referido acordo de prestação de serviços ao município.

Entretanto, para o desembargador, não há nenhuma irregularidade na ação civil pública, já que a petição foi recebida em primeira instância “com farta documentação acerca de eventuais atos de improbidade”. Para embasar seu veredicto, Escher citou orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido da mera existência de indícios acerca da ilegalidade já autorizar o recebimento do processo, uma vez que a tutela jurisdicional visa proteger o erário.

Dessa forma, o magistrado frisou a necessidade da manutenção do agravante no polo passivo, já que sua defesa deverá ocorrer em momento processual oportuno. “Todos os envolvidos no contrato realizado entre o município de Jaraguá e o escritório de advocacia devem ser ouvidos e devem ter a oportunidade do direito de defesa e de produção de provas, o que, certamente, elucidará todas as dúvidas acerca da responsabilidade dos contratantes”. Veja decisão. (Texto: Centro de Comunicação Social do TJGO)