O novo Código de Processo Civil (CPC) entrará em vigor em março do próximo ano, mas uma de suas inovações já foi colocada em prática pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás. Ao analisar os autos de uma ação de dissolução de patrimônio, o juiz Paulo César Alves das Neves (foto), da 5ª Vara Cível de Goiânia, vislumbrou a possibilidade de utilizar a audiência de conciliação logo no início do rito processual. O resultado da iniciativa, até então inédita, agradou as partes e os advogados: cinco processos foram resolvidos de uma só vez, com soluções que contemplaram ambos os litigantes.

“Vislumbrei que era um caso que poderia ter grande sucesso com a aplicação das novas regras, já que englobavam vínculo profissional e familiar”, explicou o magistrado. Os litigantes eram um casal que havia entrado com processo de divórcio, na Vara de Família, e com outras quatro ações acerca da divisão dos bens, constando uma empresa em que marido e mulher eram sócios, com 50% das ações cada, e, ainda, gestores.

“Foi uma solução rápida e eficaz, ainda mais se levando em conta que, caso houvesse demora para resolver a questão da empresa, poderia causar problemas de funcionamento, afetando o caixa e a administração”, endossou Paulo César. Segundo o juiz, com o trâmite em seu curso normal, isto é, sem a conciliação, a sentença a respeito da dissolução dos bens poderia ser proferida em um ano, considerando as citações e produções de provas.

Divórcio e partilha

Mesmo não sendo de sua jurisdição, o magistrado abordou o divórcio na audiência, com auxílio de um mediador familiar. Resolvida a questão, o processo foi encaminhado para homologação da unidade judiciária competente. “Os advogados e as partes entenderam bem a proposta e saíram bastante satisfeitos com a solução encontrada com celeridade e qualidade”, afirmou o magistrado.

O casal estava junto oficialmente desde o fim de 2010, quando uniu-se sob o regime da comunhão parcial de bens. Eles não tiveram filhos e não houve pedido de pensionamento mensal. Com o acordo, a mulher ficou com o imóvel em que residiam e os carros, com seus respectivos financiamentos, e o homem, com a empresa e o ponto comercial. “Na conciliação, as partes atuam na construção da solução do litígio. Por isso, os envolvidos vestem a camisa e a possibilidade de cumprir o acordo é muito maior, porque não há, apenas, uma imposição do Poder Judiciário”, acredita Paulo César.

Até o novo CPC entrar em vigor, mais audiências de conciliação, como essa, devem ser realizadas, conforme adianta o juiz. “A estimulação, por parte dos magistrados, da solução amigável entre as partes será um grande avanço, a favor da celeridade processual. Acredito que a conciliação poderá ser utilizada, mesmo antes da implantação das novas regras, para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás analisar quais as melhores formas de colocar a regra em prática”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)