O juiz José Proto de Oliveira (foto), da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, determinou que a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) apresente, mensalmente, relatório da força-tarefa criada para combater a dengue. A decisão, em sede de liminar, visa conter o problema de saúde pública, que colocou a capital em sinal de alerta para a epidemia, com cerca de 30 mil casos da doença registrados nos primeiros meses deste ano.

Segundo o magistrado, a situação é bastante séria, “principalmente, pela falta de políticas públicas para o enfrentamento da questão aliada à falta de exercício do poder de polícia que o Administrador possui para obrigar a população a colaborar, no que se refere a limpeza de lotes vagos e abandonados”.

Para garantir a extinção dos focos de água parada – locais de reprodução do mosquito Aedes Aegypti –, o magistrado também pediu a intensificação da limpeza dos terrenos vazios, espalhados por toda a cidade. A profilaxia desses locais é realizada pela AMMA, em parceria com a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), por meio do Convênio 10/2014. Nesse sentido, o relatório deve conter também os comprovantes de notificação aos os proprietários dessas áreas, que terão cobrança extra no Imposto Terretorial Urbano (ITU).

Na decisão, Oliveira também determinou que a Prefeitura de Goiânia como um todo apresente, no prazo de 60 dias, as providências adotadas para cumprimento da Lei Federal nº 12.305/2010, artigo 18, que trata da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, pertinente à limpeza urbana. O cumprimento do dispositivo trata, justamente, de um dos maiores focos de criação do vetor: a profilaxia nos terrenos vagos, com a retirada de objetos que podem acumular água parada, como pneus, latas e garrafas, entre outros.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que pediu, entre as providências acima, também a obrigação do Prefeitura demolir construções abandonadas. Contudo, tal pleito foi indeferido pelo juiz, que ponderou se tratar de uma “questão complexa”, que pode prejudicar terceiros: Oliveira citou, como por exemplo, o caso que resultou no processo de indenização a um gari que teve sua obra destruída pelo município, sob o mesmo pretexto. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)