Pela primeira vez desde que começaram as audiências criminais, o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, de 28 anos, será ouvido em processo em que figura outro indiciado. Na segunda-feira (15), a partir das 13h30, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, vai interrogar o vigilante e a empresária Waldirene Oliveira Manduca, de 36 anos, no processo que apura o homicídio do comerciante Denilson Ferreira de Freitas, morto aos 36 anos. Durante a audiência, o magistrado vai falar sobre a chegada de novos inquéritos.

O crime ocorreu por volta das 13h30 do dia 28 de fevereiro de 2014, no Bar e Restaurante Cabanas 23, localizado na Rua 23, 397, no Setor Central, em Goiânia. Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Waldirene Manduca teria contratado Tiago Henrique, por mil reais, para matar Denilson de Freitas, de quem havia se separado. Para cometer o crime, o vigilante simulou um assalto e matou o comerciante na frente do caixa do bar, com um tiro. Os dois foram denunciados por homicídio simples, com três qualificadoras – motivo torpe, mediante paga e com utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Foram arroladas seis testemunhas.

16ª pronúncia

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, proferiu, hoje (12), decisão de pronúncia contra o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha (foto), no processo que apura o assassinato de Beatriz Cristina Oliveira da Rocha. Ele foi pronunciado pelo crime de homicídio com duas qualificadoras – motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Já são 16 decisões de pronúncia contra o suposto serial kllier.

A jovem de 23 anos foi morta a tiros, na manhã do dia 19 de janeiro de 2014,no Setor Nova Suíça, enquanto voltava para casa depois de comprar pão. De acordo com os autos, o denunciado parou próximo à vítima e, simulando um assalto, efetuou um disparo no peito dela. Beatriz Cristina morreu na hora. Tiago, que estava em uma motocicleta vermelha, fugiu do local logo em seguida.

Em seu interrogatório, o acusado disse que se recordava de ter passado pela avenida principal do setor ao sair de um bar em que tinha permanecido durante toda a noite. Porém, ele não se recordava de ter abordado a vítima e disparado contra ela. Tiago relatou ainda que lembrava de estar armado e de ter chegado em casa com uma sensação de desespero, de confusão. Ele disse ainda que, não pode afirmar que não foi o autor do fato pois não sabe, mas está arrependido de tudo.

Ao proferir a decisão de pronúncia, Jesseir de Alcântara explicou que o conjunto probatório juntado aos autos traz fortes indícios de autoria contra Tiago Henrique. “Depreende-se ainda do Laudo de Confronto Microbalístico que o projétil extraído do corpo da vítima é compatível com a arma apreendida, tendo resultado em confronto positivo”, observou.

Em relação ao laudo de insanidade mental, foi concluído que ele não é portador de doença mental, nem desenvolvimento mental retardado ou incompleto, sendo portador de Transtorno de Personalidade Antissocial – psicopatia. “Na época dos fatos era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, bem como de determinar-se por este entendimento”, afirmou o juiz. Ele lembrou ainda que no âmbito jurídico a psicopatia não é reconhecida como doença mental. “A legislação penal adota o sistema biopsicológico para aferir a imputabilidade, no qual será inimputável aquele que ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em decorrência deste problema, não é capaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com sua consciência. Deste modo, não pode o acusado ser considerado inimputável pelos atos por ele praticados”, concluiu. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)